A notificação de doenças dos animais é fundamental para a atuação precoce e efetiva do Serviço Veterinário Oficial. A Instrução Normativa nº50 de 2013 do MAPA lista as doenças passíveis de notificação obrigatória ao serviço veterinário oficial. A opção em que todas as doenças são passíveis de notificação obrigatória de doenças dos animais é:
brucelose (Brucella melitensis), triquinelose, dermatite nodular contagiosa e raiva.
cowdriose, adenovirose, giardíase e raiva.
encefalopatia espongiforme bovina, eimeriose, mormo e mixomatose.
maedi-visna, estomatite vesicular, dirofilariose e tularemia.
influenza aviária, língua azul, febre aftosa e eimeriose.