Com base na Resolução nº 1.000, de 2012, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, a respeito da eutanásia, é correto afirmar:
Um método adequado de eutanásia deve garantir a perda da consciência de forma rápida, irreversível e desprovida de experiência emocional ou física desagradável, ou seja, o animal não deve apresentar dor, estresse, apreensão ou ansiedade.
Independentemente do método de eleição, a inconsciência deve preferencialmente anteceder a parada cardiorrespiratória.
É vetada a indicação da eutanásia, quando o tratamento representar custos incompatíveis com a atividade produtiva a que o animal se destina ou com os recursos financeiros do proprietário.
São considerados métodos aceitáveis para eutanásia em animais: exsanguinação sem inconsciência prévia, embolia gasosa, uso isolado de bloqueadores neuromusculares, cloreto de potássio ou sulfato de magnésio.
A participação do médico veterinário na supervisão e/ou execução da eutanásia é facultativa na etapa de perda de consciência do animal, sendo que nas fases seguintes um técnico pode ser o responsável.