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O Conselho Federal de Medicina Veterinária, sob a Resolução nº 1138, de 16 de dezembro de 2016, aprovou o Código de Ética do Médico Veterinário.
Com relação a esse código de ética, levando em consideração os princípios fundamentais, os deveres, os direitos, o comportamento e a responsabilidade do médico veterinário, é correto afirmar:
O médico veterinário deve exercer somente atividades que estejam no âmbito de seu conhecimento profissional.
Cabe ao médico veterinário realizar a eutanásia nos casos que julgar necessário, pois não há normas do CFMV com essa orientação.
O médico veterinário possui direito de escolher livremente seus clientes ou pacientes, mesmo nos casos de emergência ou de perigo imediato para a vida do animal ou do homem.
Pode anunciar-se especialista, desde que tenha conhecimento na área, sem necessidade de esse título ser devidamente registrado no Sistema CFMV / CRMVs