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Em conformidade com a Resolução nº 1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, consideram-se maus-tratos aos animais, EXCETO:
Utilizar alimentação forçada, exceto quando para fins de tratamento prescrito por médico veterinário.
Abandonar animais.
Colocar animal, observada a espécie, ao trabalho ou a esforço físico por até quatro horas, sendo lhe oferecidos água, alimento e descanso.
Não adotar medidas atenuantes a animais que estão em situação de clausura junto com outros da mesma espécie, ou de espécies diferentes, que o aterrorizem ou o agridam fisicamente.