Em junho de 2025, determinado servidor federal apresentou...
Em junho de 2025, determinado servidor federal apresentou representação ao Tribunal de Contas da União em desfavor de autoridades responsáveis pelo ordenamento das despesas da Câmara dos Deputados. O relato aduz a supostas ilegalidades referentes à aquisição de mesas e à nomeação de servidores, ambas realizadas no ano de 2022, com base nos seguintes fatos:
Fato 1:
O departamento Y, da Câmara dos Deputados, havia realizado licitação em 2021, na modalidade pregão (critério de julgamento de menor preço ou maior desconto), para a aquisição de 678 mesas de madeira, sob justificativa de que as do departamento estavam mofadas. Findado o processo licitatório, venceu a proposta cujo valor de cada objeto correspondia a R$2.147,80. O contrato com a vencedora, Empresa Tábua Ltda, foi formalizado no dia 4/1/2022. No dia seguinte, a Empresa Tábua Ltda solicitou ao departamento responsável pela contratação que antecipasse o pagamento do objeto, sob a justificativa de que um terço das mesas estavam prontas para serem entregues. Com pressa, o gestor do contrato, comissionado e primo de um dos principais ordenadores de despesa, pedira ao seu parente que realizasse a antecipação de receita orçamentária para que, por fim, pudessem prontamente receber parte do objeto avençado. Dois dias depois, foram efetuadas a antecipação e o pagamento à Empresa. Em julho do mesmo ano, o Departamento ainda não havia recebido as mesas pelas quais pagara. Surpreso com o atraso, o gestor do contrato contatou o fiscal responsável pelo acompanhamento, até descobrir que nenhum agente havia sido especialmente designado para tal, o que o fez exercer a função até segundo momento.
Fato 2:
Em 29/7/2022, foi realizada a nomeação de 108 servidores distribuídos a vários departamentos da Câmara dos Deputados. Porém, no Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre do ano, percebeu-se que a despesa total com pessoal alcançava 98% do limite legal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 – LRF), antes mesmo de contabilizar-se o montante referente aos novos agentes públicos. O gestor do contrato relativo às mesas determinou que um dos recém chegados servidores fosse incumbido da fiscalização administrativa do contrato. Em 1º de agosto, por conta das novas nomeações, o departamento decidiu contatar a Empresa Tábua Ltda a fim de entender o atraso. Em retorno, a Empresa informou que o caminhão carregado com o terço das mesas havia sido furtado, mas que, até o final de agosto, a Câmara dos Deputados receberia todas as 678 mesas. Acrescentou, também, que a segunda e última parcela do pagamento poderia ser realizada pelo Departamento, comprometendo-se com a entrega nos próximos 30 dias. O gestor do contrato autorizou o segundo e último pagamento, sendo o valor total pago de R$ 1.576.208,40. Um dos novos servidores fez o recebimento definitivo dos bens adquiridos, em 29/8/2022.
A Câmara dos Deputados já havia sido alertada, pelo Tribunal de Contas da União, que ultrapassara os 90% do limite legal na despesa total com pessoal, em 2021.
Considerando o caso descrito, redija um parecer técnico acerca dos fatos descritos sobre a legalidade ou não, total ou parcial, das condutas demonstradas nos fatos 1 e 2 e apresente proposta de encaminhamento. Dispense o relatório, a conclusão e não crie fatos novos.
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