Voto em Parecer de Compatibilidade ou Adequação...
Voto em Parecer de Compatibilidade ou Adequação Orçamentária e Financeira
Foi enviada à Comissão de Finanças e Tributação, no âmbito da Câmara dos Deputados, para exame de adequação orçamentária e financeira, uma proposição legislativa consistente em projeto de lei ordinária federal (PL) que visa, em seu Art. 1º, conceder isenção de contribuições de melhoria instituídas pela União sempre que a pessoa jurídica que tiver o imóvel valorizado pela obra pública for organização religiosa ou entidade beneficente de assistência social, portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
Já no Art. 2º, o referido PL determina que, para fins de responsabilidade fiscal, o cálculo da receita corrente líquida (RCL) da União deve incluir a arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
No Art. 3º, por sua vez, o PL autoriza o Presidente da República, por Decreto, a realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, sem necessidade da prévia autorização legislativa.
O PL, em sua justificativa, não veio acompanhado de nenhum anexo ou estimativa.
Diante desse cenário, elabore minuta de VOTO EM PARECER DE COMPATIBILIDADE OU ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA do(a) relator(a), acerca da mencionada proposição legislativa, abordando, com as formalidades inerentes ao ato, necessariamente os seguintes aspectos:
i) esclarecer com o conteúdo de que leis orçamentárias deve ser comparado o PL para análise de conformidade ou adequação do projeto;
ii) analisar a constitucionalidade e juridicidade de cada um dos 3 (três) artigos do PL, em face de normas de direito financeiro constitucionais e/ou presentes na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);
iii) emitir voto indicando se a matéria é adequada, inadequada ou sem implicação, do ponto de vista orçamentário e financeiro.
(Obs.: Como não haverá consulta à legislação específica, não se faz necessário citar a numeração de artigos legais pertinentes).
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