Texto I A cidadania, que abrange direitos e deveres iguais...
Texto I
A cidadania, que abrange direitos e deveres iguais para toda a população, sem quaisquer discriminações, somente prevalece com o respeito à dignidade do ser humano. O serviço público deve ir ao encontro desses princípios e ser seu garantidor, conforme previsto no Artigo 6º da Constituição Federal de 88. Aliás, o primeiro dispositivo da Carta assegura o bem-estar social e as prerrogativas individuais e coletivas. Assim, é obrigação do Estado a prestação de bons serviços aos cidadãos, que somente é possível por meio da administração e dos servidores públicos, que são fundamentais. Por isso, não devem ser terceirizados serviços essenciais, que não têm nenhuma finalidade lucrativa. Ao contrário, os investimentos nessas áreas prioritárias deveriam ser direcionados ao setor público, para agregar qualidade. Daí, a importância de servidores públicos capacitados e, portanto, dos concursos, que são decisivos para a seleção profissional de excelência. Um exemplo emblemático da importância e competência do setor público observou-se no atendimento à população na pandemia. Foi excepcional e heroico o trabalho de médicos, enfermeiros, professores, bombeiros, policiais e outros servidores. Considerando todas essas razões, é preocupante a postura dos governos no País, com raras exceções, de desprestigiar o serviço público e tentar reduzir sua relevância. Tal atitude, que tem exigido grande esforço das entidades de classe representativas do funcionalismo, prejudica de modo direto a sociedade, pois atinge de modo contundente a cidadania. Quando não há condições adequadas de trabalho, estrutura física e tecnológica e valorização dos profissionais, precarizam-se os serviços prestados à população. Isso fere os direitos do cidadão à educação e saúde de qualidade, segurança pública e atendimento ágil e de excelência em todas as instâncias. Infelizmente, nota-se uma desfiguração do serviço público e da cidadania, numa perversa relação de causa-efeito. São vários exemplos lamentáveis desse processo, como o de um ministro indignado pela possibilidade de uma trabalhadora doméstica ir à Disney. Observa-se até mesmo um ranço com relação ao progresso individual das pessoas. Cabe considerar que a qualidade do serviço público depende das características de impessoalidade, legalidade, moralidade e eficiência, que resguardam a administração, como consta do Artigo 37 da Constituição. Como prefeitos, governadores, presidente da República, vereadores, deputados estaduais e federais e senadores são eleitos pela população, para, em nome dela, exercitar o poder, é importante que as eleições qualifiquem cada vez mais os ocupantes dos cargos eletivos, para que prevaleçam os direitos inerentes à cidadania. Porém, temos assistido a qualidade da administração e da sua estrutura ser deteriorada pela política, ao contrário do que deveria ocorrer. Muitos governantes estão adotando uma política reducionista de seu significado. Por isso, a reforma administrativa em tramitação no Congresso Nacional deveria ser no sentido de melhorar o serviço público e não de enfraquecê-lo. Da maneira como está, a proposta agride os direitos sociais do funcionalismo e atinge a própria cidadania. A rigor, o desprestígio do serviço público e suas consequências negativas para o exercício pleno da cidadania conspiram contra o Estado de Direito. Por isso, precisamos fazer grande empenho para a prevalência das disposições constitucionais. É na observância da Lei Maior que se fundamenta a tão aludida segurança jurídica!
https://sinssp.org.br/servico-publico-e-essencial-para-assegurar-a-cidadania/
Texto II
Os usuários de serviços públicos agora contam com um código de proteção e defesa dos seus direitos e deveres. Isso porque entrou em vigor o chamado Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU). A legislação estabelece normas básicas para a prestação de serviços públicos e para a participação dos cidadãos na administração pública direta e indireta, além de prever importantes instrumentos de controle social. O CDU é como o Código de Defesa do Consumidor, que trata dos direitos e deveres dos cidadãos quando há relação de consumo com os prestadores de serviços. Mas, no caso do CDU, as regras valem para serviços prestados por órgãos públicos da administração pública direta e indireta, além de entidades e empresas contratadas para a prestação de serviços aos cidadãos. A medida estabelece, por exemplo, que os usuários desses serviços, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, deverão ter o direito à acessibilidade e cortesia no atendimento, além da presunção da boa-fé. Os próprios agentes públicos deverão autenticar documentos, à vista dos originais apresentados pelo usuário. Fica proibida a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade, assim como a exigência de nova prova sobre algum fato já comprovado em documentação válida. Os órgãos públicos também terão de editar e disponibilizar uma Carta de Serviço ao Usuário, com informações claras a respeito do serviço prestado, tempo de espera para atendimento, prazo máximo e locais para reclamação, entre outros serviços. Para garantir seus direitos, o usuário poderá apresentar manifestações sobre os serviços públicos nas ouvidorias dos órgãos ou entidades públicas, que deverão promover a mediação e conciliação com o usuário. A ouvidoria deverá encaminhar decisão administrativa final ao usuário em até 30 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2018/06/22/internas_economia,968
[...] Art. 4º Os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia [...]
LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Texto III

https://trilhante.com.br/curso/conceitosfundamentais/aula/burocracia-1
Proposta de Redação
Após a leitura dos textos acima, com base nos seus conhecimentos da norma culta da Língua Portuguesa, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema: A qualidade do serviço público e os direitos do usuário na garantia da cidadania.
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