Instruções Gerais: Conforme Edital publicado [...] Capítulo...
Instruções Gerais:
Conforme Edital publicado [...] Capítulo 10. [...] 10.3 Na Prova Discursiva-Redação, o candidato deverá desenvolver texto dissertativo-argumentativo a partir de proposta única, sobre assunto de interesse geral não atrelado necessariamente ao Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos referido no presente Edital. 10.3.1 A Prova Discursiva-Redação tem o objetivo de avaliar a proficiência em Língua Portuguesa em sua modalidade escrita, considerando a capacidade de compreender e expor argumentos com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade a respeito do tema e com base nos textos de apoio propostos, avaliando inclusive a correção gramatical, segundo os critérios definidos nos itens 10.4 a 10.9. 10.4 Considerando que o texto constitui uma unidade, os itens discriminados a seguir serão avaliados em estreita correlação, do que não decorre proporcionalidade na atribuição dos pontos para cada um deles: 10.4.1 Conteúdo − até 4 (quatro) pontos: a) perspectiva adotada no tratamento do tema; b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto; c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento. 10.4.2 Estrutura − até 3 (três) pontos: a) respeito ao gênero solicitado; b) progressão textual e encadeamento de ideias; c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual). 10.4.2.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra, quanto ao Conteúdo, abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova. 10.4.3 Expressão − até 3 (três) pontos: A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com os demais critérios, considerando-se: a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido; adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso; b) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos; propriedade vocabular; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação. 10.5 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva-Redação, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial no 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto Federal no 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 10.6 Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva-Redação que: a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto; b) não atender aos critérios dispostos no item 10.4 deste Capítulo. c) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado; d) for assinada fora do local apropriado; e) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; f) estiver em branco; g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; h) não atender aos requisitos definidos na grade correção/máscara de critérios pela Banca Examinadora. 10.7 Na Prova Discursiva-Redação, a folha para rascunho no Caderno de Provas será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela Banca Examinadora. 10.8 Na Prova Discursiva-Redação, para os candidatos a cargos de nível superior, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 30 (trinta) linhas e máximo de 40 (quarenta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação. [...] 10.9 A Prova Discursiva-Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.
Acaso e determinação
Sabemos todos que há experiências em nossa vida que decorrem de interferências de fatores não previstos, de surpresas, de acidentes súbitos, constitutivos do que se costuma chamar de acaso. Há os que falam ainda em surpresas do destino, armadilhas da sorte etc. Seja como for, sentimo-nos de repente bastante vulneráveis em face de um acontecimento inteiramente fora das nossas expectativas. O acaso pode, de fato, desviar-nos do curso de algum roteiro que havíamos previsto para nossa vida.
Tal força do acaso pode, no entanto, ser enfrentada pelos valores essenciais que determinamos para reger nossa conduta, nossa ética, nossa moral. São princípios, portanto, que compõem uma determinação íntima nossa, uma convicção básica quanto ao que somos ou que desejamos ser. Se a força dessa determinação não pode por si mesma eliminar a força do acaso, pode nos valer para seu enfrentamento.
Com base no que se afirma, redija um texto dissertativo-argumentativo no qual você exponha com clareza sua posição pessoal diante da relação nele estabelecida entre acaso e determinação.
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