Instruções Gerais: Conforme Edital publicado [...] Capítulo...
Instruções Gerais: Conforme Edital publicado [...] Capítulo 10 [...] 10.3. Na Prova Discursiva-Redação, o Candidato deverá desenvolver texto Dissertativo-Argumentativo a partir de proposta única, sobre assunto de interesse geral não atrelado necessariamente ao Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos retido no referido no presente Edital. 10.3.1 A Prova Discursiva-Redação tem a objetivo de avaliar a proficiência em Língua Portuguesa em sua modalidade escrita, considerando a capacidade de compreender e expor argumentos com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade a respeito do tema e com base nos textos de apoio propostos, avaliando inclusive a correção gramatical, segundo os critérios definidos nos itens 10.4 a 10.9 deste Capítulo. 10.4 Considerando que o texto constitui uma unidade, os itens discriminados a seguir serão avaliados em estreita correlação, do que não decorre proporcionalidade na atribuição dos pontos para cada um deles. 10.4.1 Conteúdo - até 4 (quatro) pontos: a) perspectiva adotada no tratamento do tema; b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto; c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento. 10.4.2 Estrutura - até 3 (três) pontos: a) respeito do gênero solicitado; b) progressão textual e encadeamento de ideias; c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual). 10.4.2,1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra, quanto ao Conteúdo abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divulgação e/ou colagem de texto e de questões apresentados na prova 10.43 Expressão - até 3 (três) pontos: A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com os demais critérios, considerando-se: a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido para o Cargo/Área/Especialidade; b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e consistência no uso: c) domínio da norma formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos; propriedade vocabular; concordância verbal e nominal; pontuação: regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação. 10,5 Na aferição do critério de correção gramatical por ocasião de avaliação do desempenho na Prova Discursiva-Redação colocação a que se refere este capítulo, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor implementadas polo Decreto Presidencial! nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto Federal nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Lingua Portuguesa 10.6 Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva-Redação que: a) fugir à modalidade de texto solicitada e ao tema proposto: b) não atender aos critérios dispostos no item 10.4 deste Capítulo. c) apresentar testo sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado; d) for assinada fora do local apropriado, e) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilita a identificação do candidato: f) estiver em branco: g) apresentar letra ilegível/ou incompreensível: h) não atender aos requisitos definidos na grade correção/mascara de critérios pela Banca Examinadora 10.7 Na prova Discursiva-Redação, a folha para rascunho no Caderno de Provas será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela Banca Examinadora. 10.6 Na Prova Discursiva-redação, deverão ser rigorosamente observados os limite mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas sob para de perda de pontos a serem atribuídos à Redação 10.9 A Prova Discursiva-Redação terá caráter eliminatório é classificatório e será avalada na escala de (zero) a 10 (dez). 109.1 Para os candidatos que concorrem as vagas de ampla concorrência e/ou vagas para deficientes considerar-se-á habilitado o candidato que ver obtido nota igual ou superior a 6,00 (seis). 10.9.2 Para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, de acordo com a Resolução nº 516/2023 do CNJ, considerar-se-a habilitado o candidato que tiver obtido nota 20% inferior a nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, conforme dem 10.9 1 deste capitulo. 10.9.2.1 Restará habilitado o candidato preto ou pardo que obtiver nota igual ou superior a 4,80 (quatro virgula oitenta).
Há quem acredite que nenhuma forma de humor deve ser censurada. Mas há também os que consideram que uma piada pode fortalecer um preconceito, fazer sofrer, promover uma injustiça.
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