Texto I Com o advento da Constituição de 1988, o Ministério...
Texto I
Com o advento da Constituição de 1988, o Ministério Público conquistou a nobre função de velar pela ordem jurídica e pelo regime democrático. A democracia, entretanto, não possui um conceito estático, fechado, determinado. Como instituição social, ela sofre diretamente as condições sociais existentes em cada Estado que a adota. Com a revolução dos meios de comunicação, principalmente em relação à Internet, a democracia sofreu grandes impactos, alterando substancialmente seu fator existencial, e novas formas de democracia surgiram além da tradicional democracia representativa. Fala-se em democracia participativa, deliberativa, consensual, entre outras tantas. Tal substrato revela, assim, a democracia da era digital. Um dos fenômenos dessa espécie de democracia que tem abalado os Estados nos dias atuais é a desinformação política; ou seja, a prática de fake news no campo do poder político.
(PINTO, Kleber Couto. O Ministério Público na defesa do regime democrático: o combate à desinformação política (fake news) – um desafio que ainda se descortina. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro nº 79, jan./mar. 2021. Disponível em: http://www.mprj.mp.br/documents/20184/2157471/Kleber%20Couto%20Pinto.pdf/.)
Texto II
Pílulas contra a desinformação: TSE tem página especial para desmentir fake news
Confira a 30ª pílula da série de textos curtos para combater conteúdos falsos sobre o processo eleitoral.

Encontrou alguma informação suspeita sobre as eleições ou o voto na urna eletrônica? Acesse https://www.justicaeleitoral.jus.br/fato-ou-boato e confira as notícias checadas por agências especializadas. Desconfie, verifique e alerte os seus contatos. O último texto da série #DemocraciaEmPílulas reforça a importância de a eleitora ou o eleitor conferir, na página “Fato ou Boato”, as informações que recebe nos grupos sobre as eleições e o processo eleitoral. A página foi criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) especialmente para desmentir conteúdos falsos.
(Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Junho/pilulas-contra-a-desinformacao-tse-tem-pagina-especial-para-desmentir-fake-news. Acesso em: 16/07/2022.)
Texto III

(Disponível em: https://www.em.com.br/app/charge/2022/04/10/interna_charge,1358984/fake-news.shtml. Acesso em: 16/07/2022.)
A partir da leitura dos três textos motivadores, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema:
“O enfrentamento à desinformação política em ano de eleições gerais no Brasil.”
Esta é uma questão discursiva. Assine um de nossos planos para desbloqueá-la.
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