Texto 1 Existem, no mercado, diversos aplicativos para...
Texto 1
Existem, no mercado, diversos aplicativos para controle parental que reúnem recursos que ajudam pais e/ou responsáveis a monitorarem o uso do celular pelos filhos. Além disso, essas ferramentas permitem visualizar a localização das crianças, limitar o tempo de uso de aplicativos e do aparelho, bloquear o celular à noite e gerenciar as compras e downloads. Não é necessário instalar os aplicativos no celular da criança para que ela seja supervisionada. O controle do uso ocorre por meio do aplicativo instalado no celular dos pais.
(Marcela Franco. “Family Link – como usar app para controlar tempo dos filhos no celular”. https://www.techtudo.com.br/listas/2024/01/family-link-como-usar-app-para-controlar-tempo-dos-filhos-no-celular-edapps.ghtml. Adaptado)
Texto 2
Alguns países, como Estados Unidos e Inglaterra, já promovem debates sobre a aprovação de legislações que obriguem as controladoras das redes sociais a estabelecerem restrições ao acesso de menores às plataformas. Para Jairo Stacanelli, mestre em psicologia, “aquele lugar que seria um lugar de comunhão e divisão de conhecimento se tornou lugar de difusão de ideias racistas, machistas, misóginas, que fazem muito mal à sociedade. Dizer que a rede social é um lugar bacana para menores de idade é uma mentira. Lugar legal para a meninada é escutar Mundo Bita, o disco do Chico Buarque, é levar bons filmes para a garotada assistir”. Ele reforça que as redes sociais podem causar traumas e sofrimentos. “Menores de idade precisam ser aconselhados e supervisionados. Os pais devem monitorar as redes sociais, o celular e tudo o que os filhos fazem, promovendo conhecimento de qualidade dentro de casa, através de conversas dentro do ambiente familiar”. Para o advogado Marcel Jeronymo, especialista em Direitos Humanos, esse controle dos pais encontra respaldo nas leis brasileiras. “Pela legislação brasileira, esse controle é totalmente legal. Segundo a lei, os pais têm o dever de acompanhar a vida dos filhos, pois são responsáveis pelas ações destes até que completem a maior idade. A intimidade também faz parte do processo de desenvolvimento dos adolescentes. Porém, nos tempos atuais, é fundamental o acompanhamento dos responsáveis”.
(Gregory Rodrigues. “Cuidado ou cerceamento de liberdade? Controle do acesso a internet por menores é a bola da vez”. https://www.dm.com.br/cotidiano/cuidado-ou-cerceamento-de-liberdade-controle-do-acesso-a-internet-por-menores-e-a-bola-da-vez-121932. Adaptado)
Texto 3
Os pais têm o direito de invadir a intimidade dos filhos para garantirem que eles não se exponham a riscos desnecessários na internet? Devem, porque lhes compete zelar pela segurança dos filhos, acessar senhas para vasculharem o que andam fazendo e com quem falam os menores no Facebook, WhatsApp, Instagram ou Snapchat? Em uma época em que as crianças se inscrevem nas redes sociais com oito e nove anos de idade, até que ponto deve chegar a vigilância dos pais? E aos 15 ou 16 anos? Justifica-se que os pais sacrifiquem o direito de reserva da vida privada dos filhos para lhes garantir segurança?
“Sou contra o conhecimento de senhas e contra a invasão de privacidade por parte dos pais”, afirma Daniel Sampaio, psiquiatra e terapeuta com mais de 30 anos de experiência com adolescentes e famílias. “Não é por meio de uma vigilância do tipo policial que se resolvem os problemas entre pais e filhos e a quebra da confiança na relação entre eles é um ingrediente decisivo para o conflito, pois o clima entre pais e filhos deve ser de confiança e partilha. A vigilância degrada as relações e leva ao conflito”. O psiquiatra mostra-se também contrário ao uso de aplicativos que permitem vigiar a atividade dos filhos na internet sem o seu consentimento, a não ser como medida extrema. Não se trata de ignorar os riscos. “Em primeiro lugar, é importante que os pais utilizem bem as redes sociais eles próprios e que falem disso com os filhos. Se uma criança perceber o que está certo e errado terá menos possibilidades de errar”, afirma.
(Natália Faria. “Internet: até onde deve ir a vigilância dos pais?” https://www.publico.pt/2016/09/12/sociedade/noticia/internet-ate-onde-deve-ir-a-vigilancia-dos-pais-1743804. Adaptado)
Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:
Controle parental no uso do celular: forma
de proteção ou invasão de privacidade?
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