Texto 1 Nosso sistema jurídico estabelece restrições para...
Texto 1
Nosso sistema jurídico estabelece restrições para estrangeiros deterem terras rurais. O artigo 190 da Constituição de 1988 delega a tarefa de regular e limitar para uma legislação que nunca foi elaborada, de modo que, a esse assunto, se aplica uma lei de 1971 e um decreto de 1974, os quais remetem as restrições à proteção da soberania territorial e função social da propriedade.
Quanto a esse tema, a Advocacia-Geral da União (AGU) mudou sua posição ao longo dos anos. Apesar de pareceres emitidos em 1994 e 1998 darem certa flexibilidade aos negócios de terras com estrangeiros, um parecer de 2010 opinou por revogar os anteriores e confirmar as restrições daquela lei e do decreto da década de 1970, resultando numa sistemática tão complexa e um processo tão rigorosamente controlado que, na prática, inviabiliza tais negócios.
Essa insegurança jurídica causa profundas implicações políticas e econômicas, pois, se de um lado há um argumento de proteção da soberania nacional*, de outro se entende que tal imbróglio limita o investimento estrangeiro em mais esse setor estratégico, e impede o desenvolvimento de áreas rurais menos favorecidas. (Paulo Bardella e Luísa Torelly. O imbróglio da propriedade rural por estrangeiros no Brasil.
www.terra.com.br, 07.01.2025. Adaptado)
*soberania nacional: poder exercido por uma nação segundo o qual esta tem total controle, domínio e poderio dentro da linha limítrofe de seu território, o que marca a independência dessa nação, sem influência ou comando direto ou indireto de outros Estados.
Texto 2
Entre os sete países de maior extensão territorial no mundo, o Brasil é aquele com a lei mais liberal quanto à compra de terras por estrangeiros. O País, com 8,5 milhões de quilômetros quadrados, permite a aquisição e o arrendamento de imóvel rural por pessoas físicas ou companhias estrangeiras, desde que haja autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou, em casos de áreas mais extensas, do Congresso Nacional. O limite é de 25% do território do município onde as terras estão situadas. É possível adquirir ou arrendar mais do que isso, mas, nesse caso, é necessária a anuência do presidente da República.
As normas brasileiras visam proteger a soberania e o uso do território, especialmente em áreas estratégicas, mas há pressão para que sejam flexibilizadas, para estimular investimentos estrangeiros no agronegócio, o que também atende a interesses nacionais, afirma o advogado Lucas Brenner, especialista no setor.
O senador Irajá (PSD-TO) defende a flexibilização da compra de terras no país por estrangeiros. “Eu vejo com muita preocupação pessoas que têm algum tipo de preconceito com investimento nacional ou internacional. Se o estrangeiro respeita nossa soberania, as leis trabalhistas e o nosso arcabouço tributário, não há sentido segregar. É um tema ultrapassado. Do jeito que está hoje, um estrangeiro pode comprar todos os prédios da Avenida Paulista, mas não pode comprar uma propriedade rural. Isso não tem sentido”, disse o parlamentar. (Lei de terras no Brasil restringe menos estrangeiro que a de outros países.
https://jornaldebrasilia.com.br, 08.01.2025. Adaptado)
Texto 3
A globalização, as novas tecnologias da informação e a digitalização da vida social romperam fronteiras e afetaram o “poder absoluto e perpétuo que é próprio da República”. Hoje em dia estamos em todos os lugares. Contudo, há um elemento concreto que ainda escapa do alcance dessa nova regulação, dos algoritmos e dos softwares: o território dos Estados. A terra. O chão. As árvores.
Há um movimento internacional de proteção das riquezas e recursos naturais das nações. O mundo entende que a soberania sobre o território é poder e dominância. De países liberais, como os Estados Unidos, a potências nacionalistas, como a Rússia, vários são os países que impõem restrições à aquisição de terras por estrangeiros.
Estrangeiros não podem controlar terras rurais no Brasil. É uma exigência, um comando institucionalizado pela Constituição de 1988. E essa exigência deve ser lida à luz do princípio da soberania nacional. Porém, apesar da clareza do texto constitucional e da importância da proteção do território, esses limites constitucionais vêm sendo cada vez mais tensionados. Sobretudo a partir de 2008, diante da confluência de crises financeira, alimentar, energética e ambiental, estamos vivenciando uma verdadeira corrida global por terras, com agentes estrangeiros lançando mão de uma série de manobras jurídicas para driblar as restrições ao controle das propriedades rurais.
A soberania é condição de possibilidade da própria República. É o poder político e de decisão de um país dentro do seu território. Logo, não há dúvida de que vender terras para estrangeiros sem qualquer controle é renunciar a parte da soberania.
(Lenio Streck. Nossa soberania não está à venda. www.estadao.com.br, 25.11.2024. Adaptado)
Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:
Venda de propriedades rurais para estrangeiros: geração de investimento ou perda da soberania nacional?
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