Texto 1 A prática de ouvir música sem o fone de ouvido...
Texto 1
A prática de ouvir música sem o fone de ouvido através do aparelho celular é proibida em Teresina, Piauí. O poder público da capital já aprovou e sancionou a lei que proíbe o uso de aparelhos sonoros sem fones de ouvido dentro de metrô, ônibus e vans utilizados como transporte coletivo. O decreto também já fixou o valor de R$ 300 de multa aos infratores, mas, apesar da imposição, a determinação ainda divide opiniões pelas ruas da cidade.
O comerciante Júnior Sousa diz que costuma usar o celular para ouvir músicas e, sempre que precisa usar o transporte público, não coloca o fone de ouvido. “Sempre uso o aparelho para ouvir músicas. Acho que é um direito meu escutar o que eu gosto, não posso ser obrigado a andar de fone de ouvido”, reclama Júnior.
A nova determinação já está em vigor e, além das restrições ao ouvir música, também proíbe o uso do aparelho na função viva-voz durante ligações. A única ressalva da lei é a inexistência de punição para o motorista, caso queira ligar o sistema de som do próprio veículo.
A estudante Carla Roberta diz que a medida fere os direitos do cidadão e questiona o fato de a lei não valer para o som do próprio veículo. “Acredito que quem se sentir incomodado, bastaria pedir para baixar a música, não há necessidade de uma lei para isso. Se é para proibir porque o barulho incomoda os passageiros e atrapalha o motorista, o uso do som do próprio veículo também tem que ser proibido. Os condutores colocam músicas em um volume alto, que me incomodam e podem também tirar sua atenção ao mexerem no aparelho”, reclama Carla.
(Lei que proíbe som alto dentro dos ônibus divide opiniões em Teresina. https://g1.globo.com, 31.07.2014. Adaptado)
Texto 2
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, em primeira discussão, um projeto de lei que prevê a proibição do uso de aparelhos sonoros, como caixas de som ou celulares, sem fone de ouvido nos transportes coletivos públicos do Rio de Janeiro e multa para os reincidentes. O projeto inclui transportes intermunicipais, como ônibus, trens, barcas, metrôs e similares, e exclui artistas e suas manifestações.
A aposentada Maria de Fátima concorda com a proibição e acha que as pessoas devem respeitar a individualidade do outro. “Eu acho certíssimo. Já deveria ter sido feito há tempos. Os direitos são iguais: as pessoas têm direito de ouvir e as outras de não ouvir. Se você quer ouvir música ou ver vídeo, coloca fone de ouvido. Às vezes, outros passageiros estão com dor de cabeça ou pessoas com autismo têm problemas com sons altos. Tem que respeitar”, afirma.
A estudante Maria Luiza observa que o número de pessoas que não usam fone de ouvido é maior em vagões mistos. “Geralmente os vagões femininos são mais silenciosos. Eu acho ótimo, super apoio a proibição. Já basta pegar o trem lotado e os outros passageiros ainda ouvem músicas ou assistem TikToks sem fone de ouvido… o som alto atrapalha muito a viagem”, diz.
(Manuella Viegas. Projeto de lei prevê multa para quem usa aparelhos sonoros sem fone de ouvido nos transportes do Rio. https://odia.ig.com.br, 15.08.2025. Adaptado)
Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:
Uso de aparelhos sonoros no transporte público: entre o direito da prática e o incômodo aos demais passageiros
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