TEXTO IEm 2025, a Lei n. 15.263 instituiu a Política...
TEXTO I
Em 2025, a Lei n. 15.263 instituiu a Política Nacional de Linguagem Simples, aplicável aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A norma parte do princípio de que a informação pública precisa ser apresentada de modo que o cidadão consiga encontrá-la, compreendê-la e utilizá-la.
Entre os objetivos da política estão reduzir a necessidade de intermediários na comunicação entre o poder público e a população, diminuir custos e tempo gastos com atendimento, promover a transparência e facilitar a participação popular e o controle social. Para isso, a legislação recomenda, entre outras medidas, frases mais curtas e diretas, palavras de fácil compreensão e explicações para termos técnicos e jargões.
BRASIL. Lei n. 15.263, de 14 de novembro de 2025. Institui a Política Nacional de Linguagem Simples.
TEXTO II
A simplificação da linguagem utilizada pelo Estado não significa eliminar a precisão necessária aos documentos públicos. O desafio consiste em conciliar exatidão técnica e compreensão pelo destinatário. Essa preocupação já alcançou diferentes instituições públicas. No Poder Judiciário, por exemplo, o Conselho Nacional de Justiça criou iniciativas destinadas a estimular uma comunicação mais direta e compreensível.
Em 2026, o regulamento do Selo Linguagem Simples passou a considerar projetos destinados a tornar as informações mais claras e objetivas e, quando aplicável, medidas de acessibilidade, como Libras e audiodescrição. Nesse contexto, a maneira pela qual o Estado comunica suas decisões deixa de constituir uma questão meramente estilística e passa a interferir nas possibilidades concretas de acesso do cidadão à informação pública.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Portaria n. 227, de 27 de maio de 2026. Regulamento do Selo Linguagem Simples 2026.
Considerando que os textos apresentados têm caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo, em até 30 linhas, acerca do seguinte tema:
QUANDO O CIDADÃO NÃO ENTENDE O ESTADO: A LINGUAGEM COMO BARREIRA AO ACESSO A DIREITOS.
Em seu texto, aborde necessariamente:
1. os impactos da linguagem excessivamente técnica ou burocrática na relação entre o cidadão e o poder público;
2. a relação entre clareza da informação pública, acesso a direitos e participação social;
3. os desafios para simplificar a comunicação administrativa sem comprometer a precisão das informações.
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