A) Leia o trecho inicial da matéria publicada no site do...
A) Leia o trecho inicial da matéria publicada no site do Tribunal Superior Eleitoral, em outubro de 2025.
#VotonaDemocracia: falta 1 ano para as Eleições Gerais de 2026
Confira as principais regras e datas do pleito, bem como os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral

Quando o calendário marcar o dia 4 de outubro de 2026, cerca de 155 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar no Brasil e no exterior, de acordo com dados de setembro de 2025, deverão ir às urnas para escolher o presidente e o vice-presidente da República, os governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal, além de deputados federais e estaduais ou distritais e dois senadores por unidade da Federação.
Só é realizado 2º turno quando o candidato majoritário não alcança maioria dos votos válidos, conforme os artigos 28 e 29, inciso II, e o artigo 77 da Constituição Federal, nas eleições para presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal.
As Eleições Gerais de 2026 terão como slogan #votonademocracia.
Direito de votar
O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos, analfabetos e pessoas com deficiência que tenham dificuldade para o exercício do voto.
Para votar, a eleitora e o eleitor devem estar em situação regular. Por isso, é importante ficar atento aos prazos do Cadastro Eleitoral e se informar sobre os serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Na página do Autoatendimento Eleitoral, é possível tirar o título de eleitor ou regularizar o título cancelado, imprimir o documento ou pedir a transferência de domicílio eleitoral.
Por lá, também é permitido emitir certidões eleitorais, consultar débitos e imprimir boletos de quitação de multas, além de solicitar a inclusão do nome social no título, entre outros serviços.
Cadastro eleitoral
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Nas Eleições Gerais de 2026, o prazo para tirar o título de eleitor, emitir a segunda via do documento, regularizar ou atualizar o cadastro eleitoral vai até o dia 6 de maio de 2026. Após esse período, o cadastro estará fechado.
O título de eleitor regularizado e em dia é pré-requisito para que a eleitora e o eleitor obtenham passaporte ou carteira de identidade, recebam remuneração de função ou emprego público, participem de concorrência pública e se inscrevam em concurso ou prova para cargo ou função pública.
B) O quadro a seguir integra a pesquisa Índice de Confiança Social (ICS) conduzida pela Ipsos-Ipec. Ela mediu o nível de confiança dos brasileiros em instituições e grupos sociais em 2025 e teve os resultados divulgados em meados de 2025. Para sua realização foram feitas, entre 3 e 8 de julho, 2.000 entrevistas, distribuídas em 131 municípios, com pessoas de 16 anos ou mais.
Segundo o Instituto, o intervalo de confiança é de 95% e a margem de erro máxima estimada é de 2 (dois) pontos percentuais para mais ou para menos sobre os resultados encontrados no total da amostra.
O Ipsos-Ipec explicou ainda:

E mostrou os resultados:

Sobre o processo eleitoral, sobre a dinâmica de trabalho da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) e sobre os canais de comunicação da ALERJ, com base nas informações fornecidas, apresente as linhas gerais de um planejamento estratégico de comunicação integrada, cujas ações devem ocorrer entre março e julho de 2026.
Leve em conta que 2026 é um ano eleitoral e que o planejamento tem como objetivo geral a construção de uma imagem positiva da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e de seus servidores.
Apresente os objetivos específicos do planejamento, a definição de públicos-alvo prioritários e as principais estratégias de comunicação e seus indicadores de avaliação.
No planejamento estratégico devem ser detalhadas duas ações de comunicação: a primeira deve ser uma campanha institucional, a ser veiculada nos ambientes digitais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, cujo conteúdo seja acessível a todos os públicos. A segunda deve ser um evento com a imprensa, capaz de gerar conteúdo editorial.
O detalhamento da primeira ação deve envolver a periodicidade de postagens, a informação sobre os perfis/canais escolhidos e respectivas estratégias de engajamento. Para a segunda ação, deve-se informar e justificar a data prevista para execução do evento com a Imprensa. No detalhamento das duas ações deve estar clara a sinergia entre elas e os objetivos enunciados no planejamento estratégico de comunicação integrada. As duas ações devem atender a uma única mensagem-chave, a ser redigida pelo candidato.
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