PEÇA TÉCNICA O Tribunal de Contas da União realizou...
PEÇA TÉCNICA
O Tribunal de Contas da União realizou auditoria de conformidade no Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional com o objetivo de avaliar a regularidade da contratação destinada ao fornecimento de estações meteorológicas automáticas para monitoramento de eventos climáticos extremos em municípios suscetíveis a enchentes e deslizamentos.
A contratação ocorreu mediante Pregão Eletrônico n. 12/2025 e resultou na celebração do Contrato n. 45/2025 com a empresa ClimaTech Soluções Ambientais Ltda., cujo valor total foi de R$ 24.000.000,00.
Durante os trabalhos de auditoria, a equipe verificou que o estudo técnico preliminar e o termo de referência estimaram o valor unitário das estações meteorológicas em R$ 120.000,00 por unidade, com base em três propostas comerciais apresentadas por fornecedores distintos.
Entretanto, a análise posterior dos auditores revelou que as três empresas consultadas pertenciam ao mesmo grupo econômico da futura contratada. Além disso, verificou-se que, à época da contratação, existiam atas de registro de preços vigentes e contratos celebrados por outros órgãos federais para aquisição de equipamentos com especificações equivalentes por valores compreendidos entre R$82.000,00 e R$88.000,00 por unidade.
Constatou-se ainda que o órgão adquiriu 200 estações meteorológicas pelo valor unitário contratado de R$ 120.000,00.
A auditoria identificou que o contrato foi firmado pelo Diretor de Infraestrutura Tecnológica, João Carlos Pereira. A execução contratual ficou sob responsabilidade da fiscal do contrato, Maria Helena Soares, que atestou o recebimento integral dos equipamentos e autorizou todos os pagamentos realizados. Verificou-se também que o Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, Roberto Almeida Costa, autoridade hierarquicamente superior aos referidos agentes, não implementou mecanismos de supervisão nem procedimentos destinados à validação da pesquisa de preços realizada pela unidade demandante.
Os trabalhos de auditoria evidenciaram, adicionalmente, que o Ministério não possuía normativo interno disciplinando os procedimentos de pesquisa de preços, tampouco rotinas formais de revisão independente das estimativas de custo elaboradas pelas unidades técnicas. Também não havia segregação de funções entre os responsáveis pela elaboração da pesquisa de preços e pela aprovação do orçamento estimativo da contratação.
Ao final da fiscalização, os responsáveis apresentaram defesa conjunta alegando que a pesquisa de preços observou os documentos disponíveis à época, que não houve intenção de causar prejuízo ao erário e que os equipamentos foram efetivamente entregues e se encontram em funcionamento.
Na qualidade de Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, elabore a peça técnica cabível, abordando necessariamente os seguintes aspectos:
1) a ocorrência ou não de dano ao erário, com a respectiva quantificação e fundamentação técnica;
2) a análise da responsabilidade dos agentes envolvidos, indicando a existência ou não de responsabilidade concorrente e os elementos que a justificam;
3) a avaliação das falhas de controle interno identificadas e sua relação com a ocorrência da irregularidade;
4) as propostas de encaminhamento que entender pertinentes no âmbito das competências do Tribunal de Contas da União.
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