Instruções Gerais: Conforme Edital publicado [...] Capitulo...
Instruções Gerais: Conforme Edital publicado [...] Capitulo 10 [...] 10.3 Na Prova Discursiva-Redação, o candidato deverá desenvolver texto dissertativo-argumentativo a partir de proposta única, sobre assunto de interesse geral não atrelado necessariamente ao Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicas referido no presente Edital 103.1 A Prova Discursiva-Redação tem o objetivo de avaliar a proficiência em Lingua Portuguesa em sua modalidade escrita, considerando a capacidade de compreender« expor argumentos com clareza, concisão, precisão, coerência « objetividade a respeito do tema & com base nos tetos de apoio propostos, avaliando inclusive a correção gramatical, segundo os critérios definidos nos itens 10.4 a 10.9 do referido edital 104 Considerando que o texto constitui uma unidade, os itens discriminados a seguir serão avaliados em estreita com relação, do que não decorre proporcionalidade na atribuição dos pontos para cada um deles: 104.1 Conteúdo — até 4 quatro) pontos: a) perspectiva adotada no tratamento do lama; b) capacidade de análise & senso crítico em relação ao tema proposto; c) consistência dos argumentos, clareza & coerência no seu encadeamento. 10.4.2 Estrutura = até 3 (três) pontos: a) respeito ao gênero solicitado; b) progressão textual e encadeamento de ideias; c) articulação de frases e parágrafos e coesão textual). 10427 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra, quanto ao Conteúdo, abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova. 104.3 Expressão = até 3 [três) pontos: À avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acorda com sua estreita correlação com os demais critérios, considerando-se: a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido para O Cargo ideal Especialidade; b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta & coerência no uso; c) domínio da norma culta formal com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos; propriedade vocabular, concordância verbal e nominal; pontuação: regência verbal s nominal: emprego de pronomes; flexão verbal & nominal: uso de tampos e modos verbais; grafia e acentuação. 10.5 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva-Redação a que se refere este Capítulo, deverão 05 candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial né 6.583, de 29 de setembro de 2008 e alterado pelo Decreto Federal nº 7.875, de 27 de dezembro de 2072, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Lingua Portuguesa. 10.6 Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva-Redação que: a) fugir à modalidade de texto solicitada ou ao tema proposto; b) não atender aos critérios dispostos no item 104 deste Capitulo. c) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente [apenas com desenhos, números é palavras soltas ou am versos) ou qualquer fragmento da texto escrito fora do local apropriado; d) for assinada fora do local apropriado; é) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; 1) estiver em branco; q) apresentar letra ilegível a/ou incompreensível; h) não atender aos requisitos definidos na grade coração/máscara de critérios pala Banca Examinadora. 10.7 Na Prova Discursiva-Redação, a folha para rascunho no Caderno de Provas será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela Banca Examinadora. 10.8 Na Prova Discursiva-Redação. deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação. 10.9 A Prova Discursiva-Redação terá caráter eliminatório e classificatório « será avaliada na escala de O (zero) a 10 (dez). 10.9.1 Para os candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência e/ou vagas para deficientes considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota igual ou superior a 6,00 (seis). 10.9.2 Para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, de acordo com a Resolução nº 516/2023 do CAU, considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, conforme tem 109.1 do Edital 109.27 Restará habilitado o candidato preto ou pardo que obtiver nota igual ou superior a 4,80 (quatro virgula oitenta).
Quando o atendimento de um interesse pessoal ocorre de modo a prejudicar o interesse público, quebra-se esta regra básica da justiça e da democracia: a garantia do meu direito é também a garantia do direito do outro.
Com base no que se afirma acima, redija um texto dissertativo-argumentativo, expondo seu ponto de vista acerca da questão nele tratada.
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