Peça ProcessualA empresa “Conecta Mais” impetrou mandado de...
Peça Processual
A empresa “Conecta Mais” impetrou mandado de segurança contra ato praticado pelo Presidente da Agência Reguladora X, que decidiu pela prorrogação de contrato de licença de uso de software cumulado com serviço de suporte técnico celebrado entre a Entidade e a empresa “Conecta Melhor”.
O contrato renovado tem por objeto o fornecimento de licença de software utilizado pelas equipes técnicas de regulação e fiscalização para a realização de suas atribuições, especialmente por ter mecanismos que otimizam a realização de Análises de Impacto Regulatório (AIR) e a condução de processos de fiscalização quanto ao correto cumprimento de contratos de concessão de serviços públicos, fiscalizados pela Agência.
A impetrante alega que a prorrogação do contrato administrativo viola o princípio da legalidade, uma vez que auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado apontou falhas no edital da licitação, tais como a vedação à participação de empresas em recuperação judicial e a exigência de certidão negativa de protestos extrajudiciais. Além disso, argumenta que durante a execução contratual, a Agência aplicou à empresa “Conecta Melhor” duas advertências e duas multas, o que revelaria sua incapacidade de executar satisfatoriamente o contrato. Apresenta também notícias veiculadas na mídia local sobre suposto superfaturamento na contratação.
Em linhas gerais, sustenta que os vícios ocorridos nas fases de licitação e de execução contratual são insanáveis e deveriam ensejar a declaração de nulidade do contrato, com a consequente devolução integral dos valores recebidos pela contratada — seja pela própria empresa, seja por seu diretor. Requer, em sede liminar, a imediata devolução de todos os valores recebidos pela “Conecta Melhor”.
O expediente administrativo contendo a notificação da autoridade foi encaminhado à assessoria jurídica da Agência Reguladora, para elaboração da defesa da autoridade coatora.
Na qualidade de advogado da entidade, apresente a peça processual cabível no último dia do prazo, considerando que a autoridade coatora foi notificada no dia 05 de maio de 2025, segunda-feira, e que durante os próximos sessenta dias não há feriados e nem indisponibilidade do sistema. Da mesma forma, deve se ter em vista que a licitação e o contrato estão sujeitos à incidência da Lei no 14.133/21.
Fica dispensada a elaboração de relatório.
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