O jornal “A Informação”, caracterizado por sua grande...
O jornal “A Informação”, caracterizado por sua grande circulação, noticiou que Carlos Alberto, secretário de transportes do Estado Beta, juntamente com a empresa “Via Certa”, de transportes coletivos, pessoa jurídica de direito privado, com sede no Estado Beta, firmaram em 5 de março de 2005, contrato de permissão de serviço público de transporte coletivo intermunicipal em face de todos os municípios localizados no Estado Beta.
O referido contrato foi celebrado com prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por mais 20 (vinte) anos. No dia 4 de março de 2025, foi firmada a renovação do contrato pelo período acima indicado. Entretanto, é importante mencionar que o contrato original, bem como a sua renovação, foi feito sem o devido procedimento licitatório.
De acordo com as declarações de Carlos Alberto, a ausência da licitação se justifica pelo fato de que a empresa “Via Certa”, nesses vinte anos de serviços, promoveu vultuosos investimentos em diversos Municípios do Estado Beta e já acumulou a experiência necessária para a execução deste tipo de serviço.
Ademais, Carlos Alberto alegou que a Lei Federal não exige Licitação para contratos de permissão, mas apenas para a celebração de contratos de concessão de serviço público.
Com base nas notícias publicadas pelo jornal “A Informação”, Jorge Gomes, cidadão e eleitor brasileiro, usuário do sistema de transporte público, procurou você, na qualidade de advogado (a) para adotar a medida judicial correta no presente caso concreto.
Jorge Gomes alega que possui a pretensão de anular essa renovação e, consequentemente, determinar que o Estado Beta promova o devido procedimento licitatório para que outras empresas passam participar do certame em condições de igualdade. Alega ainda que o sistema de transporte do Estado Beta não é satisfatório, pois as tarifas são elevadas e os ônibus são velhos e sempre atrasam.
Jorge Gomes requereu pessoalmente, do órgão responsável, o acesso aos documentos necessários para a propositura da ação judicial devida; esse pedido, no entanto, foi negado. Diante da situação acima exposta, redija a medida judicial adequada, de ordem constitucional, fundamentando-a com os argumentos jurídicos pertinentes. (Valor: 5,00)
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