Na Delegacia de Polícia Civil de Esteio (RS), o Delegado...
Na Delegacia de Polícia Civil de Esteio (RS), o Delegado Titular Dr. Henrique determinou, por despacho, a apreensão de bens supostamente utilizados em crimes de receptação. O ato, porém, foi redigido e assinado por sua assessora administrativa, Luciana, que não possuía delegação formal de competência, mas apenas o auxiliava na elaboração de relatórios internos. Ao perceber o erro, o Delegado confirmou verbalmente o teor do despacho, sem republicá-lo.
Dias depois, a defesa de um comerciante autuado requereu a anulação da apreensão, sustentando que o ato era inexistente ou nulo por ter sido praticado por agente incompetente. Paralelamente, a Corregedoria instaurou processo administrativo para apurar falhas funcionais e avaliar a possibilidade de convalidação do ato.
Diante do caso narrado, responda fundamentadamente:
A)Diferencie os vícios de competência e forma nos atos administrativos, indicando quando são suscetíveis de convalidação.
B)Analise se o despacho redigido e assinado pela assessora pode ser convalidado, considerando o princípio da segurança jurídica e o art. 55 da Lei n. 9.784/1999.
C)Explique a diferença entre atos inexistentes, nulos e anuláveis, indicando a consequência jurídica de cada um.
D)Avalie o papel da Administração Pública ao exercer a autotutela sobre atos e vícios dessa natureza, relacionando-o à proteção da confiança legítima do administrado.
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