A Companhia de Saneamento Integrado do Vale do Jacuí...
A Companhia de Saneamento Integrado do Vale do Jacuí (COSIVAJ), sociedade de economia mista do Estado do Rio Grande do Sul, desligou sem justa causa o empregado público Raul, concursado e há 12 anos no cargo de técnico em gestão operacional. A dispensa ocorreu por ato simples da Diretoria Executiva, que limitou-se a comunicar “inexistência de interesse na continuidade do vínculo”, sem instaurar processo administrativo, sem indicar motivação específica, e sem qualquer registro de avaliação insatisfatória. Raul ajuizou reclamação trabalhista sustentando que, embora celetista, sua demissão seria inválida por ausência de motivação formal, violação dos princípios constitucionais do art. 37 da CF e afronta ao entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à despedida de empregados públicos. A COSIVAJ argumentou que, sendo sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, não estaria sujeita ao dever de motivação para despedidas, invocando a Orientação Jurisprudencial 247 da SDI-I do TST. O juízo de primeira instância reconheceu a nulidade da dispensa, mas o Tribunal Regional reformou a decisão, afirmando ser desnecessária a motivação para empregados de estatais que não integrem a Administração Direta nem prestem serviço público exclusivo.
Considerando a evolução jurisprudencial do STF, a doutrina administrativista contemporânea e a natureza jurídico-constitucional das empresas estatais, responda fundamentadamente:
A) Explique, sob a perspectiva constitucional, por que o art. 37 da CF impõe limites à atuação das empresas públicas e sociedades de economia mista na gestão de seus empregados públicos, mesmo sob regime celetista.
B) Indique se a demissão imotivada continua admissível para empregados públicos de estatais e exponha a passagem histórica que levou à superação parcial do entendimento tradicional dos tribunais.
C) Diferencie o precedente do RE 589.998 (Tese 131) da Tese 1.022 da Repercussão Geral, explicando por que o STF revisitou o tema e qual ratio levou à consolidação da necessidade de justificativa razoável para a dispensa.
D)Com base na doutrina e na atual orientação do STF, identifique qual deve ser a solução para o caso de Raul e qual o parâmetro constitucional que invalida a dispensa sem motivação.
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