A Administração tem o poder de alterar unilateralmente os...
A Administração tem o poder de alterar unilateralmente os contratos administrativos, desde que essa alteração seja decorrente de um fato ocorrido ou conhecido após a contratação e que seja para melhor adequação às finalidades de interesse público, na forma da Nova Lei de Licitações. No entanto, como se trata de uma cláusula exorbitante, deve ser usada com cautela e sempre acompanhada da justificativa. A Administração não deve banalizar o uso dessa prerrogativa, de modo a se eximir do seu dever de realizar um planejamento adequado da contratação.
Fonte: Jurisprudência do Tribunal de Contas da União (com adaptações).
Considerando que o texto acima tenha caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do tema a seguir.
Alteração unilateral de contratos administrativos
Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
a) conceito de cláusulas exorbitantes;
b) hipóteses de alteração unilateral dos contratos administrativos previstas na Lei nº 14.133/2021;
c) limites para a alteração unilateral; e
d) direitos dos contratados em face de alterações unilaterais.
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