O Presidente da República editou a Medida Provisória n...
O Presidente da República editou a Medida Provisória n. XXXX/2026, publicada no Diário Oficial da União há 48 horas, com vigência imediata, dispondo sobre a instituição de contribuição compulsória incidente sobre transações financeiras digitais realizadas por pessoas físicas, com alíquota uniforme, destinada ao financiamento permanente de programa federal de subsídio ao transporte público urbano.
A Medida Provisória estabelece que a contribuição será exigida a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação, alcançando operações realizadas por meio de aplicativos, plataformas digitais e sistemas eletrônicos de pagamento. O texto normativo não apresenta estimativa do impacto orçamentário-financeiro, nem indica medidas de compensação, embora produza efeitos diretos sobre a receita da União e gere despesas obrigatórias continuadas, ao vincular a arrecadação ao financiamento do programa instituído.
A exposição de motivos limita-se a afirmar a relevância social do transporte público e a necessidade de ampliar seu financiamento, sem demonstrar a ocorrência de fato superveniente, imprevisível ou excepcional que justificasse a adoção de providência normativa imediata.
Designado para integrar a Comissão Mista a ser formada para apreciação da Medida Provisória, um Deputado Federal solicitou a você, na qualidade de Analista Legislativo da Câmara dos Deputados, a elaboração de parecer técnico-opinativo, pronunciando-se, de forma fundamentada e individualizada, sobre os seguintes aspectos:
I – a presença dos requisitos constitucionais de relevância e urgência;
II – a compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, considerando a repercussão sobre a receita e a despesa da União e o atendimento às normas orçamentárias e financeiras vigentes;
III – o mérito da Medida Provisória, à luz da Constituição Federal;
IV – a possibilidade de apresentação de projeto de lei de conversão;
V – a necessidade de apresentação de projeto de decreto legislativo, disciplinando as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória.
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