Maria Gonçalves, servidora de carreira da Câmara de...
Maria Gonçalves, servidora de carreira da Câmara de Vereadores do Município Alfa, autoriza o uso dos veículos da Casa Legislativa pelos diferentes setores, conferindo a prerrogativa de uso a cada um mediante autorização administrativa. Periodicamente, a Câmara demanda que os responsáveis façam revisões dos veículos e confiram se os padrões de segurança seguem sendo atendidos. José Castro, comissionado a serviço da Mesa Diretora da Câmara, ficou encarregado da direção de um veículo da Casa, dirigindo estritamente para o cumprimento de atividades profissionais. Em uma segunda-feira, José dirigiu-se à Câmara às 06h00 da manhã para pegar o veículo e conduzi-lo ao aeroporto municipal, tendo em vista que o Governador do Estado chegaria para visita oficial ao Município e solicitou que a Câmara providenciasse seu transporte. Já com o Governador no carro, José deixou o aeroporto às 06h45. Poucos minutos depois, ao arrancar o carro com o semáforo verde, um veículo que trafegava em via transversal chocou-se contra o carro da Casa Legislativa. Embora José tenha visto o veículo furando o sinal vermelho e tenha tentado frear, os freios do carro não deram conta de evitar a colizão. José parou e prestou socorro à vítima do outro veículo, a senhora Ana das Dores, aposentada, que fraturou o braço. A Câmara acionou o seguro do veículo e pagou R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de franquia, uma vez que Ana das Dores não tinha seguro contra terceiros.
Passados alguns meses, Ana ingressou com ação de danos morais e materiais contra a Câmara de Vereadores do Município Alfa, bem como contra José Castro, Maria Gonçalves e o Governador do Estado. Alegou que todos os integrantes do polo passivo da ação seriam solidariamente responsáveis pelo acidente, tendo em vista que os freios do carro não funcionaram adequadamente, o que seria de responsabilidade não apenas da Câmara, como também dos servidores responsáveis pela autorização de uso do veículo quanto pela sua manutenção. Ana aduziu tratar-se de hipótese de responsabilização objetiva, dado que o dano lhe fora gerado por ação e omissão de servidores públicos a serviço da Câmara e, indiretamente, do Governador do Estado, motivo pelo qual ambos deveriam concorrer na responsabilização. Alegou, ainda, que o veículo estava sendo utilizado fora do horário de funcionamento da Casa Legislativa, o que configuraria infração legal. Quanto às lesões sofridas, Ana afirmou que está impossibilitada de conduzir atividades cotidianas, como cozinhar e fazer crochê, o que implicaria em lucros cessantes, pleiteados no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), apresentando atestado e exames médicos realizados no dia do acidente e pleiteando que fosse dispensada a realização de perícia, uma vez que o dano estaria devidamente comprovado. Pelo dano moral, pleiteou o pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O veículo de Ana das Dores foi avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Ana atribuiu à ação, que tramita na Vara da Fazenda Pública do Município Alfa, o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Elabore a peça jurídica adequada, na condição de Procurador da Câmara de Vereadores do Município Alfa, abordando todos os argumentos de fato e de direito pertinentes ao caso. O relatório é dispensado.
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