O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) foi...
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) foi instado pela Associação de Moradores do Município de Cuité em face de licitação realizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuité para a aquisição, por meio de dispensa de licitação, de três tubos de raios X para tomógrafos, a preço unitário de R$ 33.500,00.
Diante dessa situação, a unidade especializada do TCE/PB requereu cópia do processo licitatório.
Ao analisar o processo licitatório, o auditor responsável pelo feito percebeu que faltavam diversas informações nesse processo, como justificativa da dispensa de licitação, estudo técnico preliminar e projeto básico.
Por conseguinte, foi realizada, com a anuência do relator do processo, a audiência dos responsáveis.
Em suas justificativas, os responsáveis alegaram que a dispensa de licitação foi adotada para a aquisição de componentes necessários à manutenção de equipamentos, e que os componentes foram adquiridos do fornecedor original desses equipamentos, durante o período de garantia técnica. Eles informaram, ainda, que a aquisição era indispensável para a vigência da garantia.
Em relação à ausência dos outros documentos, mencionaram que houve um erro na juntada de peças ao processo, mas que isso já havia sido corrigido, tendo sido apresentados todos os documentos faltantes.
A Unidade Técnica, diante das justificativas apresentadas: considerou que a dispensa era descabida, uma vez que existem outros possíveis fornecedores para o produto; ademais, entendeu que a justificativa pela falta dos documentos no processo licitatório não poderia ser acolhida, pois estes somente foram juntados aos autos após a interpelação da Corte de Contas, o que comprometeu a transparência e a lisura dos atos administrativos; concluiu a sua manifestação propondo o conhecimento do processo como denúncia, ante a presença dos requisitos de admissibilidade, para, no mérito, considerá-la procedente e aplicar multa aos responsáveis.
Sem passarem pelo representante do Ministério Público junto ao TCE/PB, os autos foram encaminhados para o gabinete do relator.
Na condição conselheiro-substituto do TCE/PB, considere que você recebeu em seu gabinete o processo hipotético do qual foram extraídas as informações acima e deve elaborar um voto (composto de relatório [valor: 20,00 pontos], proposta de deliberação [valor: 25,00 pontos] e minuta de acórdão [valor: 12,00 pontos]).
Atenção: não acrescente fatos novos ao seu texto e considere que a ausência de data e assinatura em seu voto não lhe acarretará perda de pontuação; entretanto, caso queira datar e assinar seu voto, utilize, apenas e respectivamente, a data de realização desta prova e o nome Conselheiro-Substituto do TCE/PB.
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