Marcelo Tavares, divorciado, servidor público federal...
Marcelo Tavares, divorciado, servidor público federal vinculado a uma fundação pública federal, foi acusado de receber vantagem econômica indevida para facilitar a contratação de serviços de manutenção predial por valores inferiores aos praticados no mercado.
A suposta irregularidade chegou ao conhecimento da presidência da entidade em 18 de fevereiro de 2018, sendo publicada, em 22 de fevereiro de 2018, portaria instauradora de processo administrativo disciplinar (PAD), fixando prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
No dia seguinte, foi designada a comissão processante, composta por três servidores ocupantes de cargo efetivo, dentre os quais um deles ainda se encontrava em estágio probatório.
Após sucessivas prorrogações do prazo inicialmente fixado, todas por períodos de 60 (sessenta) dias, a comissão concluiu os trabalhos administrativos apenas em abril de 2025, opinando pela aplicação da penalidade de demissão.
Em 16 de maio de 2025, o Ministro de Estado competente, por delegação do Presidente da República, acolheu integralmente o relatório final da comissão e determinou a demissão de Marcelo, sob o fundamento de que ele teria praticado ato de improbidade administrativa consistente em receber vantagem econômica indevida em razão do exercício da função pública.
Inconformado, Marcelo impetrou mandado de segurança perante o Superior Tribunal de Justiça, sustentando a nulidade do processo administrativo disciplinar e do ato demissional.
Após regular tramitação, o Superior Tribunal de Justiça denegou a segurança, entendendo que a demissão observou os requisitos legais e constitucionais aplicáveis.
Dois dias após a publicação do acórdão, Marcelo procura você, na condição de advogado(a), para adoção da medida judicial cabível.
Na qualidade de advogado(a) de Marcelo, redija a peça processual adequada à defesa dos interesses do cliente, abordando todos os fundamentos jurídicos pertinentes.
Obs.: a peça deve abranger os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição de dispositivo legal não confere pontuação.
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