PEÇA DE NATUREZA TÉCNICA – INFORMAÇÃO Em processo de...
PEÇA DE NATUREZA TÉCNICA – INFORMAÇÃO
Em processo de fiscalização realizado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, examina-se a aquisição de cadeiras ergonômicas pela Agência Distrital de Administração e Logística – ADAL, entidade fictícia da Administração Pública distrital.
A contratação, submetida à Lei n. 14.133/2021 e ao Decreto Distrital n. 44.330/2023, teve por objeto a aquisição de 1.000 cadeiras ergonômicas. O Estudo Técnico Preliminar – ETP indicou a necessidade de substituição do mobiliário antigo, mas fixou o quantitativo de 1.000 unidades sem memória de cálculo ou documentação de suporte. O documento também não apresentou levantamento das soluções disponíveis no mercado. Não houve análise formal dos riscos capazes de comprometer a licitação ou a execução do futuro contrato.
O termo de referência estabeleceu como parâmetro o modelo comercial “ErgoPrime X5 ou equivalente”, sob a justificativa genérica de que o produto possuía “qualidade reconhecida”. Não consta dos autos justificativa técnica para a referência à marca ou ao modelo, estudo de padronização ou demonstração de necessidade de compatibilidade com bens anteriormente adquiridos.
Para estimar a contratação, a ADAL consultou diretamente três fornecedores, que apresentaram preços unitários de R$ 1.800,00, R$ 1.900,00 e R$ 2.000,00. Adotou-se a média de R$ 1.900,00, com valor estimado total de R$ 1.900.000,00. Não houve justificativa para a escolha dos fornecedores. À época da pesquisa, constavam de bancos públicos três aquisições recentes de cadeiras com especificações equivalentes, pelos valores unitários de R$ 1.170,00, R$ 1.190,00 e R$ 1.210,00, mas tais dados foram desconsiderados sem justificativa.
Após a licitação, celebrou-se o Contrato n. 27/2026 com a empresa Mobiliário Capital Ltda., pelo valor unitário de R$ 1.200,00 e pelo valor global de R$ 1.200.000,00.
Durante a execução, o gestor propôs o acréscimo de 300 cadeiras ao contrato, sem apresentar estudo, memória de cálculo ou justificativa técnica que demonstrasse necessidade superveniente para a aquisição. O acréscimo foi autorizado pelo mesmo preço unitário e registrado por apostila. As 300 cadeiras adicionais foram entregues, recebidas e pagas, com desembolso de R$ 360.000,00. Posteriormente, verificou-se que não havia demanda administrativa que justificasse as unidades adicionais, as quais permaneceram armazenadas e sem utilização até o encerramento do contrato.
Em outra entrega, relativa ao quantitativo originalmente contratado, a empresa forneceu 400 cadeiras. A fiscalização constatou que 70 unidades não possuíam o mecanismo de ajuste de altura exigido pelo termo de referência e registrou expressamente a desconformidade. Apesar disso, a comissão responsável recebeu definitivamente as 400 unidades, e a Administração efetuou o pagamento integral de R$ 480.000,00. A empresa foi posteriormente notificada para substituir as 70 unidades, mas não adotou a providência até o encerramento contratual. As cadeiras permaneceram armazenadas e sem utilização, pois a desconformidade impedia o atendimento da finalidade prevista no termo de referência.
A fiscalização do TCDF foi iniciada após o encerramento da vigência do Contrato n. 27/2026.
Considere que todos os documentos e fatos mencionados constam integralmente do Processo n. 00600-00033333/2026-00.
Na qualidade de Analista Administrativo de Controle Externo do TCDF, elabore Informação dirigida ao superior hierárquico da unidade técnica, de acordo com a estrutura prevista no Manual de Redação Oficial do TCDF. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
Ao elaborar a peça, faça, necessariamente, o que se pede a seguir:
1 observe a estrutura formal da Informação prevista no Manual de Redação Oficial do TCDF;
2 examine o planejamento da contratação, especialmente o ETP, a análise de riscos e a referência a marca ou modelo no termo de referência;
3 analise a estimativa de preços efetuada pela ADAL;
4 examine o acréscimo de 300 cadeiras ao contrato, com indicação do limite quantitativo e financeiro aplicável, da forma adequada de formalização e das consequências das irregularidades identificadas;
5 analise o recebimento e o pagamento das cadeiras desconformes, indique o valor correspondente à parcela que poderia ter sido regularmente liquidada e paga e quantifique o prejuízo ao erário identificado.
Quesitos Avaliados
Quesito 2.1 – Estrutura da Informação – 5,00 pontos
Conceito 0 – Não apresentou a peça na forma de Informação.
Conceito 1 – Identificou a peça como Informação, mas não observou seus elementos estruturais essenciais.
Conceito 2 – Apresentou denominação e parte dos elementos de identificação do processo.
Conceito 3 – Apresentou denominação, data, processo, jurisdicionado, assunto e ementa.
Conceito 4 – Além do conceito anterior, empregou adequadamente vocativo, análise e fecho.
Conceito 5 – Além do conceito anterior, apresentou conclusão própria e estruturou adequadamente as sugestões, com numeração dos parágrafos a partir do segundo.
Conceito 6 – Observou integralmente a estrutura da Informação, com denominação, identificação, ementa, vocativo, primeiro parágrafo não numerado, demais parágrafos numerados, análise direta dos aspectos solicitados, sem elaboração de relatório, conclusão, encaminhamentos, fecho e identificação funcional do emitente.
Quesito 2.2 – Planejamento da contratação – 8,00 pontos
Conceito 0 – Não identificou as deficiências existentes no planejamento.
Conceito 1 – Identificou genericamente deficiência no planejamento da contratação.
Conceito 2 – Reconheceu a necessidade de fundamentação do quantitativo a contratar.
Conceito 3 – Relacionou a estimativa das quantidades às memórias de cálculo e aos documentos de suporte.
Conceito 4 – Além do conceito anterior, identificou a ausência de levantamento das soluções disponíveis no mercado.
Conceito 5 – Identificou também a necessidade de análise dos riscos e de justificativa formal para eventual referência a marca ou modelo.
Conceito 6 – Analisou de forma integrada as deficiências relativas ao quantitativo, ao levantamento de mercado e à análise de riscos e demonstrou o caráter excepcional da indicação de marca ou modelo, com necessidade de fundamentação técnica inexistente no caso.
Quesito 2.3 – Estimativa de preços – 7,00 pontos
Conceito 0 – Não identificou problema na estimativa de preços.
Conceito 1 – Apontou genericamente fragilidade na pesquisa realizada.
Conceito 2 – Reconheceu a possibilidade de utilização da pesquisa direta com fornecedores.
Conceito 3 – Identificou a necessidade de justificativa para a escolha dos fornecedores consultados.
Conceito 4 – Identificou a discrepância entre as cotações privadas e os preços públicos disponíveis.
Conceito 5 – Reconheceu que a desconsideração dos preços públicos exigia motivação e análise crítica dos dados coletados.
Conceito 6 – Demonstrou, de forma integrada, a fragilidade da estimativa de R$ 1.900,00 por unidade e reconheceu que o preço efetivamente contratado de R$ 1.200,00 estava dentro da faixa de R$ 1.170,00 a R$ 1.210,00 observada nas aquisições públicas comparáveis, razão pela qual a inadequação da estimativa não resultou em sobrepreço ou prejuízo ao erário.
Quesito 2.4 – Acréscimo quantitativo – 7,00 pontos
Conceito 0 – Não identificou irregularidade no acréscimo efetuado.
Conceito 1 – Reconheceu genericamente a existência de limite para alteração quantitativa.
Conceito 2 – Indicou corretamente o limite de 25% aplicável às compras.
Conceito 3 – Calculou o limite financeiro de R$ 300.000,00 e o limite quantitativo de 250 cadeiras.
Conceito 4 – Demonstrou que o acréscimo realizado correspondeu a R$ 360.000,00 e 30% do valor inicial, com excesso de 50 unidades e R$ 60.000,00.
Conceito 5 – Identificou a inadequação da formalização da alteração mediante apostila e reconheceu a necessidade de termo aditivo.
Conceito 6 – Além dos elementos anteriores, reconheceu que a ausência de demonstração da necessidade das 300 cadeiras, posteriormente confirmada pela inexistência de demanda e pela ausência de utilização dos bens, caracteriza prejuízo ao erário no valor de R$ 360.000,00.
Quesito 2.5 – Recebimento, pagamento e prejuízo ao erário – 8,00 pontos
Conceito 0 – Não identificou irregularidade no recebimento ou no pagamento.
Conceito 1 – Identificou genericamente que as cadeiras desconformes não deveriam ter sido recebidas definitivamente.
Conceito 2 – Reconheceu que a desconformidade das 70 cadeiras havia sido registrada antes do recebimento definitivo.
Conceito 3 – Identificou 330 unidades em conformidade e 70 unidades em desacordo com o termo de referência.
Conceito 4 – Calculou corretamente a parcela passível de regular liquidação e pagamento, no valor de R$ 396.000,00, e o pagamento indevido de R$ 84.000,00 relativo às unidades desconformes.
Conceito 5 – Reconheceu que a ausência de substituição das 70 cadeiras até o encerramento contratual consolidou o prejuízo de R$ 84.000,00.
Conceito 6 – Analisou integralmente os danos identificados, apurando R$ 84.000,00 relativos às unidades desconformes e R$ 360.000,00 relativos à aquisição injustificada das unidades adicionais, totalizando R$ 444.000,00, e indicou a necessidade de instauração de Tomada de Contas Especial para quantificação definitiva do dano e identificação dos responsáveis.
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