PEÇA DE NATUREZA TÉCNICA – INFORMAÇÃO Em processo de...
PEÇA DE NATUREZA TÉCNICA – INFORMAÇÃO
Em processo de fiscalização realizado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, examina-se a execução de contrato de serviços de limpeza e conservação firmado pela Secretaria Distrital de Serviços Administrativos – SDSA, órgão fictício da Administração Pública distrital.
O Contrato n. 18/2025, submetido à Lei n. 14.133/2021, ao Decreto Distrital n. 44.330/2023 e, no que couber, à Instrução Normativa n. 5/2017, tem por objeto a prestação continuada de serviços de limpeza e conservação, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em quatro edifícios administrativos. A vigência foi fixada de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2027. O valor mensal originalmente contratado é de R$ 240.000,00, dos quais R$ 180.000,00 correspondem aos custos de mão de obra e R$ 60.000,00 aos demais custos e insumos.
O termo de referência previu avaliação mensal por instrumento de medição de resultado – IMR. Para pontuação entre 90 e 100 pontos, seria devido 100% do valor mensal; entre 80 e 89 pontos, 95%; entre 70 e 79 pontos, 90%; e abaixo de 70 pontos, 80%. O instrumento estabeleceu expressamente que o redimensionamento do pagamento em razão do resultado aferido não se confundiria com eventual sanção administrativa decorrente de inadimplemento contratual.
Nos meses de julho e agosto de 2026, o fiscal técnico registrou, respectivamente, pontuações de 76 e 84 pontos, em razão de falhas de limpeza, reposição de materiais e cumprimento das rotinas previstas. Apesar dos registros, o gestor certificou o pagamento integral de R$ 240.000,00 em cada mês, sob o argumento de que qualquer redução constituiria penalidade e dependeria de processo sancionador. Os pagamentos integrais foram realizados.
Durante o mesmo período, o fiscal técnico emitiu três notificações ao preposto da contratada para correção das falhas. Como as providências não foram adotadas tempestivamente, o gestor passou a transmitir ordens diretamente aos empregados terceirizados, definindo horários, distribuindo tarefas individuais e determinando substituições de trabalhadores, sem intermediação do preposto. Paralelamente, o fiscal administrativo registrou atraso no pagamento de salários e ausência de comprovação do recolhimento do FGTS de parte dos empregados, informou o fato ao gestor e solicitou providências, mas não houve qualquer encaminhamento.
Em setembro de 2026, diante da repetição das falhas de execução, o gestor aplicou à contratada multa de R$ 24.000,00 por simples despacho, sem prévia notificação para defesa e sem instauração de procedimento específico. A multa ainda não havia sido descontada ou recolhida quando se iniciou a fiscalização do TCDF.
A proposta vencedora havia sido apresentada em 20 de fevereiro de 2025 e estava vinculada a convenção coletiva de trabalho com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Nova convenção coletiva, vigente a partir de 1º de janeiro de 2026, elevou em 7% os custos de mão de obra abrangidos pelo contrato. Em 10 de março de 2026, a empresa requereu repactuação, juntou a nova convenção e planilha demonstrando a elevação da parcela de mão de obra de R$ 180.000,00 para R$ 192.600,00 mensais. No mesmo requerimento, pediu aplicação do mesmo percentual de 7% sobre os R$ 60.000,00 referentes aos demais custos e insumos, sem apresentar demonstração específica de variação desses itens. O gestor indeferiu integralmente o pedido, sob o fundamento de que o contrato somente admitiria reajuste pelo IPCA após doze meses de sua assinatura e que eventual alteração de preço exigiria termo aditivo.
Considere que todos os documentos e fatos mencionados constam integralmente do Processo n. 00600-00044444/2026-00.
Na qualidade de Analista Administrativo de Controle Externo do TCDF, elabore Informação dirigida ao superior hierárquico da unidade técnica, de acordo com a estrutura prevista no Manual de Redação Oficial do TCDF. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
Ao elaborar a peça, faça, necessariamente, o que se pede a seguir:
1) observe a estrutura formal da Informação prevista no Manual de Redação Oficial do TCDF;
2) examine a atuação do gestor, dos fiscais técnico e administrativo e do preposto, inclusive quanto às ordens transmitidas diretamente aos empregados da contratada e às irregularidades trabalhistas registradas;
3) analise a aplicação do IMR nos meses de julho e agosto de 2026, indique os valores que poderiam ter sido regularmente pagos em cada mês, quantifique o prejuízo ao erário decorrente dos pagamentos integrais e indique a providência cabível para sua apuração e recomposição, considerando os valores de alçada e o rito aplicável à tomada de contas especial;
4) examine a multa aplicada à contratada e diferencie o redimensionamento do pagamento por desempenho da aplicação de sanção administrativa;
5) analise o pedido de repactuação, distinguindo os custos de mão de obra dos demais custos e insumos, indique o valor mensal que poderia ser reconhecido com base nos elementos fornecidos e a forma adequada de formalização.
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