Em fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do...
Em fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, examina-se a contratação direta de equipamentos portáteis de purificação de água, promovida pela Secretaria Distrital de Infraestrutura Hídrica – SDIH com fundamento no art. 75, VIII, da Lei n. 14.133/2021.
Em 3 de fevereiro de 2026, fortes chuvas causaram a contaminação de reservatórios que abasteciam 25 unidades públicas distritais. A Nota Técnica n. 04/2026, emitida no dia seguinte pela área de engenharia da SDIH, apontou risco de interrupção do fornecimento de água potável e indicou a instalação imediata de um equipamento de purificação em cada unidade afetada. O documento recomendou, ainda, a adoção de providências para contratação da solução definitiva por procedimento competitivo.
Em 6 de fevereiro de 2026, a SDIH celebrou o Contrato n. 09/2026 com a empresa Água Clara Equipamentos Ltda., para aquisição de 40 equipamentos, ao preço unitário de R$ 8.000,00 e valor global de R$ 320.000,00. A contratação foi autorizada pela autoridade competente após a juntada do documento de formalização da demanda e da Nota Técnica n. 04/2026. Não foram identificadas, porém, justificativa para as 15 unidades adicionais, razão da escolha da empresa, comprovação de habilitação mínima, justificativa do preço nem manifestação jurídica ou fundamento formal para a dispensa de sua emissão. Antes da assinatura contratual, a unidade de compras havia juntado aos autos registros de três aquisições públicas recentes de equipamentos com características técnicas e condições de fornecimento comparáveis, realizadas pelos preços unitários de R$ 5.900,00, R$ 6.000,00 e R$ 6.100,00. Nenhum desses valores foi utilizado na estimativa da despesa, e o despacho de autorização não apresentou justificativa para o preço de R$ 8.000,00 por unidade.
A Nota Fiscal n. 317/2026, apresentada pela contratada, discriminou 40 equipamentos. Em 24 de fevereiro de 2026, o gestor atestou a execução integral e autorizou o pagamento de R$ 320.000,00. Entretanto, os termos de recebimento do almoxarifado e os relatórios de instalação registram a entrega de apenas 25 unidades. Vistoria da unidade de controle interno, realizada em 12 de março, confirmou a utilização desses 25 equipamentos e não localizou as 15 unidades restantes. Notificada para comprovar a entrega ou restituir o valor correspondente, a empresa não apresentou documentação nem efetuou devolução até 30 de abril de 2026.
O contrato, assinado em 6 de fevereiro de 2026, não havia sido divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP até 30 de abril do mesmo ano. Em março, o gestor propôs termo aditivo para prorrogar sua vigência por doze meses, com possibilidade de novas aquisições do mesmo fornecedor, sob o argumento de que a medida evitaria a realização de licitação. Não constam dos autos providências para a contratação da solução definitiva indicada na nota técnica.
As ocorrências relatadas estão documentadas no Processo n. 00600-00055555/2026-00, que reúne os documentos da contratação, os registros de recebimento e pagamento, a vistoria do controle interno e a proposta de aditamento.
Na qualidade de Analista Administrativo de Controle Externo do TCDF, elabore Informação dirigida ao superior hierárquico da unidade técnica, de acordo com a estrutura prevista no Manual de Redação Oficial do TCDF. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
Ao elaborar a peça, faça, necessariamente, o que se pede a seguir:
1. observe a estrutura formal da Informação prevista no Manual de Redação Oficial do TCDF;
2. examine os pressupostos e os limites materiais da dispensa emergencial, inclusive a quantidade contratada e a proposta de prorrogação;
3. analise a instrução do processo de contratação direta, a justificativa da escolha do contratado e as exigências de pesquisa e justificativa de preços;
4. apure o valor da contratação compatível com a necessidade comprovada e estime o prejuízo ao erário, distinguindo o pagamento a maior pelo fornecimento efetivamente recebido do desembolso relativo às unidades não entregues, sem dupla contagem;
5. examine as consequências da ausência de divulgação no PNCP e proponha encaminhamentos ao TCDF para apuração de responsabilidades, recomposição do dano e prevenção de novas ocorrências.
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