Uma pessoa viúva morreu ab intestato e deixou bens. O de...
Uma pessoa viúva morreu ab intestato e deixou bens. O de cujus teve três filhos que nunca mantiveram qualquer união estável e nem se casaram. O primeiro filho (ora denominado F.1) foi premoriente ao de cujus. O segundo (ora denominado F.2) foi declarado indigno com trânsito em julgado. O terceiro (F.3) renunciou à herança. O de cujus tinha quatro netos, a saber: N.1 e N.2 (filhos de F.1), N.3 (filho de F.2) e N.4 (filho de F.3). Indique, direta e objetivamente, sem necessidade de citar os fundamentos ou os artigos legais aplicáveis: a) quem herdará e qual o percentual da herança que caberá a cada um destes herdeiros do de cujus na hipótese acima.
Analisaremos agora o que ocorreria se o de cujus morresse ab intestato, enquanto solteiro, deixando bens, mas sem descendentes. Seu pai e sua mãe eram pré-mortos, mas há três avós vivos, a saber: avô paterno (ora denominado A.1), avô materno (ora denominado A.2) e avó materna (ora denominada A.3). Deixou, ainda, dois parentes da classe dos colaterais, um em segundo grau (ora denominado C.2) e outro em terceiro grau (ora denominado C.3). Indique, direta e objetivamente, sem necessidade de citar os fundamentos ou os artigos legais aplicáveis: b) quem herdará e qual o percentual da herança que caberá a cada um destes herdeiros do de cujus na hipótese imediatamente acima.
Finalmente, cabe analisar o que ocorreria se o de cujus morresse ab intestato e deixasse patrimônio no valor de R$ 150.000,00. Ele era divorciado e não deixou ascendentes ou descendentes. Teve ele três irmãos (ora denominados I.1, I.2 e I.3). Os irmãos I.1 e I.2 lhe eram germanos, o que não ocorria com o I.3. O irmão I.1, pré-morto, teve dois filhos, sobrinhos do aqui de cujus (S.1 e S.2). O S.1 também era prémorto, mas deixou um filho, sobrinho-neto (denominado SN.1) do aqui de cujus. Já o segundo irmão do de cujus (I.2) renunciou à herança, tendo ele um filho, sendo este o terceiro sobrinho do de cujus (S.3). Por seu turno, o terceiro e último irmão (I.3), declarado indigno com trânsito em julgado, teve dois filhos, que, em relação ao de cujus, eram seus sobrinhos de no 4 e 5 (S.4 e S.5). Indique, direta e objetivamente, sem necessidade de citar os fundamentos ou os artigos legais aplicáveis: c) quem herdará e qual o valor em reais da herança que caberá a cada um destes herdeiros do de cujus na hipótese imediatamente acima.
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