PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONALHenrique trafegava pelas ruas de...
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Henrique trafegava pelas ruas de Goiânia-GO, onde estava a passeio, para participar da Festa da Pecuária, quando teve seu carro atingido na parte traseira, pelo carro de Matheus. Logo após o acidente, os envolvidos conversaram e Matheus assumiu a culpa. Disse também que acionaria sua seguradora TOTAL PLUS.
Todavia, três dias após o ocorrido, quando Henrique entrou em contato e apresentou os três orçamentos, Matheus afirmou que não concordava com os referidos orçamentos, sendo o de menor valor (R$ 40.000,00), uma vez que contemplavam reparos na parte lateral do carro e da frente, não ocasionados na colisão.
Diante da divergência, Henrique propôs a ação indenizatória em face de Matheus, pleiteando a condenação do réu ao pagamento de danos materiais no importe de R$ 40.000,00, distribuída para a 5ª Vara Cível de Anápolis – GO, domicílio de Henrique, processo n.: 598744-3/2025.
Henrique requereu gratuidade de justiça, que foi deferida pelo juiz.
Ressalte-se que a audiência de conciliação/mediação ocorreu dia 26/05/2025 (segunda-feira), não havendo acordo.
Matheus discorda do valor pleiteado, sob o argumento de que a batida só atingiu a parte traseira do veículo do autor, não podendo ser obrigado a responder por danos que não causou. Nesse sentido, possui fotos e vídeos do dia do acidente. Por conseguinte, a partir das fotos do carro do autor, do dia do acidente, o requerido obteve três orçamentos, sendo o de menor valor no importe de R$ 15.000,00.
Além disso, entende que só deve pagar metade do valor de uma indenização (R$ 7.500,00), uma vez que Henrique também contribuiu para o acidente, tendo saído da faixa de aceleração muito lentamente e entrado na frente do carro do réu, que não conseguiu impedir a colisão.
Matheus quer questionar a gratuidade de justiça concedida ao autor, possuindo documentos das redes sociais e da junta comercial, que mostram ser o autor dono de uma rede de laboratórios famosa, não se justificando a alegação de hipossuficiência.
Matheus também quer trazer para o processo sua seguradora, uma vez que, pelo contrato vigente, ele tem direito de cobertura até R$ 80.000,00 para danos a terceiros. Assim, apresenta o contrato de seguro (apólice), bem como extrato de pagamento.
Você, na condição de advogado(a) do réu, elabore a peça processual cabível, no último dia do prazo. Desconsidere a existência de feriados no período.
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