Jairo ajuizou uma ação indenizatória em face de seu coach...
Jairo ajuizou uma ação indenizatória em face de seu coach de crossfit Gabriel, que lhe vendeu um “hand grip” (espécie de luva para exercícios de ginástica em barra suspensa), uma vez que Jairo ia participar de sua primeira competição na categoria RX.
Gabriel ganhou a referida luva de aniversário, e alegou que tinha utilizado o equipamento pouquíssimas vezes, estando o material praticamente novo, com forte aderência e extremamente seguro e firme no punho. Todavia, diante de problemas financeiros, resolveu vendê-la para seu aluno Jairo, pelo valor de R$ 500,00.
Entretanto, na véspera da competição, durante um dos treinos de ginástica, com grande volume de “bar muscle ups”, Jairo sofreu um terrível acidente, uma vez que a luva da mão direita se desprendeu de seu punho, levando ao desequilíbrio do atleta, que caiu de rosto no chão, vindo a perder cinco dentes, além de quebrar a mandíbula.
Após os primeiros socorros, Jairo foi levado ao hospital, onde passou por duas cirurgias. Posteriormente, Jairo teve que se submeter a implantes dentários, fisioterapia, ficando afastado do trabalho por seis meses. Por tais razões, foi impedido de competir.
Após analisar os vídeos do dia do acidente e a luva, percebeu-se que havia uma solda no ferro por onde passa o dispositivo para abertura e fechamento do punho, ou seja, o material foi vendido já com reparos mal realizados na parte mais importante do acessório, responsável pela segurança do “hand grip”, comprometendo sua finalidade.
Posteriormente, após questionar Gabriel, este afirmou ter feito a solda para reforçar a segurança do acessório, isentando-se de qualquer responsabilidade em relação ao ocorrido.
Após entrar em contato com o fabricante da luva e pedir um parecer técnico, Jairo obteve a informação de que a solda realizada, em material diverso do utilizado na fabricação da luva, comprometeu completamente o mecanismo de segurança original do acessório.
Assim, promoveu uma ação indenizatória contra Gabriel, perante a 1ª Vara Cível de Brasília (processo eletrônico 127866-2024) – DF, domicílio do réu, exigindo a restituição do valor pago pela luva, valor gasto na inscrição da competição, passagem aérea e hotel (uma vez que a competição seria no Rio de Janeiro), além das despesas com os implantes dentários e procedimentos não abrangidos pela cobertura de seu plano de saúde, no importe de R$ 200.000, mais R$ 50.000,00 de danos morais e R$ 50.000,00 de danos estéticos, diante das cicatrizes de seu rosto, juntando documentos de todas as suas alegações, recibos, laudos médicos, notas fiscais, fotos, vídeos do dia do acidente e parecer técnico do fabricante.
O juiz competente dispensou a audiência de conciliação e mediação, tendo o réu apresentado resposta tempestivamente. Em sua defesa, Gabriel alegou quebra do nexo causal diante do caso fortuito/força maior.
Subsidiariamente, pleiteou a limitação da sua responsabilidade por dano material, restrita ao valor da luva e gastos com a competição, uma vez que o tratamento do autor poderia ter sido realizado em hospital público e sem custo, bem como a impossibilidade de cumulação de danos morais e estéticos.
No tocante aos danos morais, requereu a redução do valor para R$ 10 mil, sob pena do valor representar enriquecimento sem causa do autor. Gabriel também requereu a gratuidade de justiça, que foi deferida pelo juiz
Diante da inexistência de provas orais, o juiz promoveu o julgamento antecipado do mérito, acolhendo em parte a defesa de Gabriel, para limitar a responsabilidade aos danos materiais (valor da luva e gastos com a competição), mais danos morais somente, no importe de R$ 10 mil, por entender o juiz ser impossível cumular danos morais e estéticos em virtude de um mesmo evento danoso, condenando o autor ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% do valor da condenação.
Todavia, intimado da referida decisão pelo DJEN, o advogado de Jairo perdeu o prazo para recurso, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão.
Logo após o trânsito em julgado, foi iniciado o cumprimento de sentença do capítulo dos honorários advocatícios de sucumbência, por parte do réu, contra Jairo.
Entretanto, naquele fim de semana, em um baile de formatura no qual o advogado de Jairo era professor homenageado, ele descobriu que o juiz que sentenciou o processo de seu cliente é tio de Gabriel, razão pela qual entendia ser possível reverter o resultado desastroso obtido, conseguindo contornar o problema da perda de prazo do recurso.
Nesse contexto, o advogado de Jairo obteve provas documentais da relação descrita acima.
Por conseguinte, considere que você agora é advogado(a) de Jairo. A partir desta realidade, elabore a peça processual cabível, a fim de reverter o resultado negativo do cliente, impedindo ainda o andamento do cumprimento de sentença já iniciado.
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