Tramita na comissão competente para apreciar a matéria no...
Tramita na comissão competente para apreciar a matéria no âmbito da Câmara dos Deputados proposição legislativa consistente em garantir o direito do proprietário de imóvel residencial a dar destinação comercial ao bem, cujo objeto é limitar a autonomia e força normativa da convenção de condomínio. Veja-se o projeto de lei:
“PROJETO DE LEI Nº XXX, DE XX de XXX de 2023
(Do Senhor João)
Dispõe sobre o direito de o proprietário de imóvel residencial explorar economicamente o bem e os limites da convenção de condomínio. O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - O proprietário de imóvel residencial urbano ou rural tem o direito a usar e fruir do seu bem, inclusive destinando-o para a locação, nas diversas modalidades previstas na Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991.
Art. 2º - O direito de fruição do bem imóvel inclui o direito de celebração de contratos atípicos, incluindo o de hospedagem e o de locação para temporada por plataformas digitais.
Art. 3º - A convenção de condomínio não pode impor restrição ao uso da propriedade que a lei não expressamente determine.
Art. 4º - A convenção de condomínio não pode limitar o direito do proprietário de exercer as finalidades econômicas do bem, incluindo a exploração econômica da coisa, nos termos do art. 1º desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Elabore parecer com VOTO FAVORÁVEL do(a) relator(a), acerca da mencionada proposição legislativa, abordando a sua constitucionalidade e mérito, com as formalidades inerentes ao ato, dispensada a análise de compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, discorrendo, necessariamente, sobre os seguintes aspectos:
a) A disponibilização onerosa de imóveis a terceiros, por curto período e envolvendo plataformas virtuais, não configura contrato de hospedagem, mas locação residencial e não configura exploração comercial.
b) Ponderação entre as faculdades inerentes ao direito de propriedade e a função social da propriedade.
c) Defender a compatibilidade entre a função social da propriedade e a exploração econômica do bem.
d) Indicar os direitos do condômino, defendendo que a convenção de condomínio não pode limitar o exercício das faculdades inerentes ao direito de propriedade, incluindo a exploração econômica do bem.
e) Adequação da proposta ao posicionamento jurisprudencial sobre o tema.
Desconsidere eventuais proposições relativas a essa matéria que já tenham sido objeto de apreciação pelo Congresso Nacional ou por qualquer uma de suas Casas.
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