Antônia conheceu Naldo em uma confraternização de amigos em...
Antônia conheceu Naldo em uma confraternização de amigos em dezembro de 2016. Depois desta data, passaram a se ver com frequência, iam fazer caminhada no parque juntos, marcavam encontros em bistrôs e cafés, até que Naldo pediu Antônia em namoro. Após quatro anos de namoro (2020), resolveram morar juntos em um apartamento alugado em Copacabana – RJ. Dessa união veio o nascimento de Isabela.
A partir do nascimento da menor, em março de 2021, Antônia e Naldo passaram a se apresentar publicamente como se marido e mulher fossem, abriram uma conta bancária conjunta e compraram um apartamento no Leblon-RJ.
Em 2022 Naldo ganhou um milhão de reais na loteria e Antônia ganhou um carro no bingo da igreja. Antes de se conhecerem, cada um já tinha seu carro quitado, o mesmo ainda utilizado por seu respectivo titular. Antes de conhecer Naldo, Antônia possuía um apartamento em Niterói-RJ, que foi completamente reformado com parte do dinheiro da loteria. O restante do valor foi objeto de diferentes investimentos no banco, com significativa rentabilidade.
Em 2023 Naldo passou a ter um comportamento estranho, dormindo fora de casa e chegando de manhã alcoolizado. Antônia descobriu que ele se envolvera com drogas e jogatina. Após intervenção dos sogros, Naldo passou por um tratamento e se recuperou.
Ocorre que, em janeiro de 2025, desgastada com os acontecimentos, Antônia comunicou que estava saindo de casa e ia se mudar para o apartamento em Niterói com a filha, ponto fim a sua relação com Naldo.
Por conseguinte, ambos encerraram a conta conjunta e repartiram na metade o valor que lá estava depositado.
Em fevereiro de 2025, Naldo promoveu uma Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável na 1ª Vara de Família de Niterói – RJ (Processo Eletrônico n.: 89876-24), pedindo o reconhecimento da união estável no período de dezembro de 2016 até janeiro de 2025, com a partilha dos três carros, do apartamento no Leblon, bem como do apartamento em Niterói, com base em uma conversa de whatsapp, na qual Antônia dizia que, caso viesse a casar, iria adotar o regime da comunhão universal de bens.
Naldo também pediu a partilha de uma dívida de jogo do bicho no valor de R$ 80.000,00, contraída durante a união estável, bem como a partilha das bolsas e relógios importados de Antônia.
Tendo a audiência de mediação sido inexitosa, Antônia apresentou sua resposta, alegando que a união estável fora iniciada apenas em março de 2021 até janeiro de 2025, devendo ser aplicado o regime da comunhão parcial de bens.
Discordou da partilha da dívida de jogo, da partilha de suas bolsas e relógios importados, dos carros que cada um já tinha antes de se conhecer, por se tratar de bens particulares, bem como discordou da partilha do apartamento em Niterói – RJ, por se tratar de bem particular seu. E em reconvenção, pediu a partilha dos ativos financeiros oriundos do prêmio de loteria.
Após o devido processo legal, sendo dispensada a audiência de instrução e julgamento, por ausência de provas orais, foi proferida sentença na qual o juiz:
reconheceu a união estável a partir de março de 2021 até janeiro de 2025, com a partilha apenas do carro obtido no bingo da igreja; partilha do apartamento do Leblon; partilha das benfeitorias empregadas no imóvel de Niterói; partilha da dívida de jogo no valor de R$ 80.000,00, bem como a partilha das bolsas e relógios importados de Antônia, não sendo aceito o pedido de partilha dos ativos financeiros oriundos do prêmio de loteria, por entender o julgador ser bem particular de Naldo.
Inconformado, Naldo interpôs recurso de apelação no último dia do prazo, às 23h:59min, apontando vício de julgamento, com o consequente pedido de reforma da sentença, para o reconhecimento da união estável no período de 2016 até 2025, com a partilha dos dois carros excluídos pelo juiz, e do apartamento em Niterói, mantendo-se o restante da decisão.
Antônia repreendeu seu advogado, uma vez que tinha interesse de impugnar a sentença, mas por negligência dele, houve perda de prazo. Todavia, seu novo procurador disse que ainda havia possibilidade de impugnação, o que seria feito.
Ressalte-se que Antônia quer questionar a partilha das benfeitorias empregadas no imóvel de Niterói; a partilha do carro obtido no bingo da igreja, a partilha da dívida de jogo no valor de R$ 80.000,00, a partilha das bolsas e relógios importados, bem como a exclusão da partilha dos ativos financeiros oriundos do prêmio de loteria.
Antônia foi intimada para responder ao recurso de Naldo em 21/01/2026, quarta-feira (via publicação no Diário de Justiça eletrônico).
A partir desta realidade, elabore a peça processual cabível para a referida impugnação desejada por Antônia, no último dia do prazo. Considere a inexistência de feriados no período.
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