Maria era casada no regime da comunhão universal de bens...
Maria era casada no regime da comunhão universal de bens com Paulo, enquanto estavam casados adquiriram 1 (um) imóvel no município de Garopaba/SC, região litorânea. O casamento durou 15 (quinze) anos, sendo que residiam em Rio do Sul/SC, Alto Vale do Rio Itajaí-Açú, em casa adquirida por Paulo antes do casamento. Não tiveram filhos.
Paulo vem a falecer, sendo que possui sua genitora viva. Após, inicia-se uma disputa jurídica entre Maria e a genitora de Paulo em razão da herança. Maria defende que possui direito a 50% (cinquenta por cento) do patrimônio, em razão de ser meeira dos bens de Paulo e mais 25% (vinte e cinco por cento) dos bens por ser herdeira de Paula em concorrência com a genitora de Paulo.
Enquanto a genitora de Paulo, defende que Maria é apenas meeira do bem que adquiriram durante o casamento, e não é herdeira. E, em relação ao bem adquirido anteriormente ao casamento, entende que somente ela, genitora, é herdeira. O genitor de Paulo é falecido antes deste.
A partir da situação acima, aborde de maneira fundamentada qual a definição jurídica que o ordenamento jurídico brasileiro fornece.
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