Carlos Henrique e sua esposa, Patrícia Menezes, são casados...
Carlos Henrique e sua esposa, Patrícia Menezes, são casados pelo regime da comunhão parcial de bens. Em 15 de fevereiro de 2017, ambos assinaram, na qualidade de devedores solidários, instrumento particular de confissão de dívida em favor de Marcelo Duarte, assinado por duas testemunhas, reconhecendo um débito no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), decorrente de empréstimo realizado para investimento em um pequeno empreendimento familiar.
No instrumento foi estipulado vencimento integral para 15 de março de 2018, sem previsão de parcelamento ou cláusula de renovação automática. Após a data de vencimento, nenhum pagamento foi realizado pelos devedores.
Durante os anos seguintes, Marcelo limitou-se a realizar cobranças extrajudiciais, sem promover qualquer medida judicial. Somente em 20 de janeiro de 2026 foi proposta ação de execução por título extrajudicial em face de Carlos Henrique e Patrícia Menezes, perante a 3ª Vara Cível de Tiradentes-MG, domicílio do exequente e dos executados (Processo Eletrônico 4567-78/2026), com valor da causa de R$ 500.000 (dívida atualizada).
Regularmente citados em 11/05/2026 (segunda-feira) e 19/05/2026 (terça-feira), por oficial de justiça, os executados não efetuaram pagamento.
No curso da execução, diante da inexistência de pagamento voluntário ou pedido de parcelamento, Marcelo requereu pesquisa patrimonial e indicou à penhora um imóvel urbano registrado exclusivamente em nome de Patrícia Menezes.
O bem havia sido recebido por ela, por sucessão hereditária decorrente do falecimento de sua mãe, ocorrido em 2019. Ao examinar a matrícula do imóvel, constatou-se expressa averbação de cláusula testamentária de inalienabilidade instituída pela falecida autora da herança, gravando o bem recebido por Patrícia por meio de um legado testamentário.
Ao tomar ciência da constrição judicial, Patrícia informou que pretendia discutir a legalidade da execução e da penhora realizada. Carlos Henrique, contudo, declarou expressamente que não desejava apresentar qualquer medida processual de oposição.
Patrícia possui, em seu patrimônio particular, um veículo avaliado em aproximadamente R$ 180.000,00, livre e desembaraçado, manifestando disposição para oferecê-lo em garantia do juízo, objetivando a suspensão dos atos expropriatórios até julgamento definitivo da medida cabível.
Ressalte-se que os mandados de citação cumpridos foram juntados aos autos eletrônicos em 26/05/2026 (terça-feira) e 02/06/2026 (terça-feira), sendo o primeiro de Patrícia e o segundo de Carlos Henrique.
Na qualidade de advogado(a) de Patrícia, adote a medida processual adequada à defesa dos interesses de sua cliente, apresentando a peça processual no último dia do prazo. Desconsidere a existência de feriados no período e considere que Patrícia não é hipossuficiente.
A partir deste cenário, você, na condição de advogado(a) da parte ré, elabore a peça processual cabível, na defesa dos interesses do seu cliente, no último dia do prazo, não sendo admitida a peça de embargos de declaração. Desconsidere a existência de feriados no período.
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