A assessoria jurídica de determinado grupo de parlamentares...
A assessoria jurídica de determinado grupo de parlamentares federais, imbuída da missão de atualização das normas trabalhistas brasileiras, identificou a Lei Federal n. 111, de 1980, que dispõe, em seu art. 38, que aos trabalhadores urbanos e rurais não se assegura qualquer repouso semanal remunerado, sob o fundamento de que a abolição do descanso contribuiria para o pleno desenvolvimento econômico do país.
Os defensores da norma destacam que, à época de sua edição, acreditava-se que a medida teria o condão de aumentar significativamente a produtividade da força de trabalho, permitindo que as fábricas e estabelecimentos agrícolas funcionassem ininterruptamente. Alegavam, ainda, que o esforço contínuo dos trabalhadores refletiria diretamente em maior competitividade da economia brasileira no cenário internacional.
Recentemente, o Partido Político Phi tomou conhecimento de que o Presidente da República em exercício manifestou publicamente a intenção de utilizar a Lei n. 111/1980 como mecanismo de estímulo às taxas de crescimento econômico do país, sob o argumento de que a supressão do descanso semanal remunerado poderia ser determinante para uma nova fase de industrialização e fortalecimento do setor produtivo brasileiro. Tal posicionamento gerou preocupação no Diretório Nacional do Partido.
Por entender que o referido dispositivo é materialmente incompatível com o texto da Constituição Federal de 1988, o Partido, com um Deputado Federal eleito, deliberou ingressar com a medida judicial adequada, utilizando, como paradigma, dispositivo da Constituição da República, com a redação originária.
Por decisão do seu Diretório Nacional, o Partido contratou os seus serviços como advogado(a) para propor a medida jurídica objetiva cabível perante o Tribunal Superior competente. O objetivo é suspender, imediatamente, a aplicação do art. 38 da Lei Federal n. 111/1980, extirpando-o de forma definitiva do ordenamento jurídico.
A urgência do pedido, apontada pelo seu cliente, se justifica porque o Presidente da República já anunciou que aplicará o dispositivo visando melhorar as taxas de crescimento do país, contando com o fim do direito ao repouso semanal remunerado dos trabalhadores brasileiros. (Valor: 5,00)
OBS.: a peça deve abranger todos os fundamentos de direito cabíveis. A mera menção ou transcrição de dispositivos legais não será pontuada.
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