Helena Duarte Soares, brasileira, solteira, residente no...
Helena Duarte Soares, brasileira, solteira, residente no Distrito Federal, é servidora pública federal efetiva, ocupante do cargo de técnica em radiologia do Hospital Universitário Federal São Lucas, vinculado ao Ministério da Saúde.
No exercício diário de suas atribuições, Helena atua diretamente na realização de exames radiológicos, operando equipamentos emissores de radiação ionizante e permanecendo exposta, de forma contínua e habitual, a agentes potencialmente nocivos à sua saúde e à sua integridade física. A exposição permanente aos referidos agentes foi formalmente reconhecida por laudos técnicos emitidos por peritos habilitados, os quais atestaram a natureza acentuadamente perigosa e insalubre da atividade desempenhada.
Apesar disso, a servidora jamais recebeu qualquer adicional remuneratório correspondente às condições especiais de risco inerentes à função, embora tenha ciência de que a Constituição Federal assegura aos trabalhadores proteção remuneratória especial para atividades exercidas em condições perigosas, penosas ou insalubres.
Ao requerer administrativamente a implementação do direito, foi informada de que não existe lei federal específica regulamentando o pagamento do adicional aos servidores públicos federais submetidos a tais condições, razão pela qual a Administração Pública Federal se recusa a efetuar o pagamento.
Em razão da ausência de norma regulamentadora federal, Helena encontra-se impossibilitada de exercer concretamente o direito constitucional assegurado. Inconformada com a omissão normativa da União, procura você, na qualidade de advogado(a), para a adoção da medida judicial constitucional cabível.
Na condição de advogado(a), elabore a peça adequada, com todos os fundamentos jurídicos pertinentes, observando a competência prevista no art. 102 da CRFB/1988. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.