A sociedade Montes & Ribeiro Consultoria Empresarial...
A sociedade Montes & Ribeiro Consultoria Empresarial Ltda., com sede em Juiz de Fora/MG, foi constituída por prazo indeterminado em 2012 e é integrada por três sócios: Eduardo, Marcos e Luís, cada um com participação de 1/3 do capital social.
O contrato social prevê que:
1. A administração será exercida exclusivamente por Eduardo;
2. As deliberações sociais ocorrerão por maioria absoluta;
3. O contrato não contém cláusula de retirada mediante simples notificação extrajudicial.
No início de 2025, o relacionamento entre os sócios se deteriorou profundamente. Luís afirma que não concorda mais com a condução da empresa, que Eduardo tem tomado decisões sem transparência e que Marcos tem votado automaticamente com o administrador. Luís notificou extrajudicialmente a sociedade em 15/01/2025, manifestando sua intenção de se retirar. A notificação foi recebida, mas Eduardo respondeu dizendo que a retirada seria “inócua”, pois não havia cláusula contratual permitindo a saída e que, sem unanimidade, nenhum sócio poderia deixar a sociedade.
Decorridos mais de 60 dias da notificação e sentindo-se prejudicado, Luís dirige-se até um escritório de advocacia para tomar as medidas cabíveis.
Na qualidade de advogado(a), redija a peça processual adequada, considerando que a Comarca de Juiz de Fora possui mais de uma vara cível, todas não especializadas. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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