Beatriz e seu esposo José, no dia 02/01/2021, enquanto...

Beatriz e seu esposo José, no dia 02/01/2021, enquanto...

Beatriz e seu esposo José, no dia 02/01/2021, enquanto celebravam o aniversário de casamento em um restaurante, iniciaram uma discussão, por José entender que a esposa não lhe dispensava a devida atenção. Durante a discussão, José desferiu um soco no rosto de Beatriz, causando-lhe lesão corporal de natureza leve. Testemunhas presenciais do fato chamaram a Polícia, sendo José preso em flagrante, mas posteriormente liberado pelo magistrado, em sede de audiência de custódia.

O Ministério Público ofereceu denúncia imputando a José a prática do crime do Art. 129, § 9º, do Código Penal, havendo habilitação imediata de Beatriz, por meio de seu advogado, como assistente de acusação, já que ela não aceitou ter sido agredida pelo então marido.

O magistrado em atuação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não recebeu a denúncia, afirmando a inexistência de fato culpável, escorado em laudo apresentado pela defesa indicando que, no momento dos fatos, em razão da paixão, José era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com seu entendimento. Destacou o magistrado a possibilidade de rejeição da denúncia por não ser necessária a aplicação de medida de segurança, já que, atualmente, não haveria incapacidade de José.

Insatisfeita com o teor da decisão, Beatriz procura você, como advogado(a), para a adoção das medidas cabíveis e assistência técnica. Na condição de advogado(a) de Beatriz, esclareça os questionamentos a seguir.


A) Para combater a decisão do magistrado, qual o recurso cabível? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Existe argumento de direito material para questionar o conteúdo da decisão judicial? Justifique. (Valor: 0,65)


Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 
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