Suponhamos que, em desdobramento das investigações do...
Suponhamos que, em desdobramento das investigações do GAECO, descortinou-se que um agente cometeu os delitos “X” e “Y”, sendo que foi decretada a prisão preventiva apenas em razão do delito “Y”, o que ensejou sua segregação provisória por 2 (dois) anos. Até este interstício, não constava sentença condenatória. Sucede que, quanto ao delito “X”, o agente foi condenado à pena de reclusão em regime fechado. Posteriormente, o STF anulou o processo que apura o delito “Y”, porém, confirmou a condenação pelo delito “X”. Ocorre que, enquanto os autos estavam conclusos no juízo criminal para as providências necessárias concernentes às referidas decisões, adveio uma nova fase da operação conduzida pelo Ministério Público, vindo a lume que aludido indivíduo estava praticando o delito “Z”. Dias após, foi formalmente processado pelo novo fato criminoso, sendo-lhe decretada a prisão preventiva. Dado o enredo apresentado, responda:
Poderá o condenado ser beneficiado com a detração, já que a prisão cautelar foi decretada em processo no qual fora absolvido? Proceda a análise jurídica dos fatos apresentados, à luz da doutrina e jurisprudência. (Valor da questão: 1 ponto).
Quantidade de linhas necessárias para responder à questão: 20
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