Policiais civis receberam, em 18/09/2025, denúncia anônima...
Policiais civis receberam, em 18/09/2025, denúncia anônima informando que Lucas seria responsável por integrar um esquema de extorsão contra pequenos comerciantes na região conhecida como “Vila Nova”, na cidade de Flores, Estado de Campo Belo.
Sem instaurar diligências prévias para verificação mínima da notícia e sem representar ao Poder Judiciário, o Delegado responsável determinou, por despacho interno, que fosse realizada interceptação das comunicações vinculadas ao número utilizado por Lucas, inclusive com captação do fluxo de comunicações em aplicativo de mensagens. A medida permaneceu em curso por 25 dias, com elaboração de relatórios policiais e transcrições de trechos de conversas.
Ao término, o inquérito foi relatado com destaque para as conversas captadas. Não houve apreensão de valores, armas, listas de vítimas, registros de cobrança, ou qualquer outro elemento autônomo que confirmasse as exigências narradas. O próprio relatório policial consignou que a investigação “se baseou, essencialmente, nas conversas interceptadas”.
Com base nos fatos estritamente descritos, Lucas foi denunciado pelo Ministério Público como incurso no crime de extorsão, tendo a acusação juntado aos autos as transcrições e a mídia com os áudios, afirmando que tais elementos seriam suficientes para demonstrar autoria e materialidade.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Flores/CB, apesar da inexistência de decisão judicial de autorização de interceptação no caderno processual, recebeu a denúncia e determinou a citação do acusado para apresentar resposta escrita no prazo legal.
Lucas foi citado em 03/03/2026 (terça-feira), sendo o dia seguinte útil em todo o país, bem como todos os dias da semana seguinte, exceto sábado e domingo.
Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Lucas, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e considerando que a decisão não padece de vícios de obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, apresentando todas as teses jurídicas processuais e de direito material pertinentes, com ênfase nas questões relacionadas às Leis nº 9.296/1996 e nº 13.869/2019. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para apresentação. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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