No dia 15 de janeiro de 2024, após uma discussão de...
No dia 15 de janeiro de 2024, após uma discussão de trânsito na cidade de Recife/PE, Roberto desfere disparos de arma de fogo contra Paulo, causando-lhe lesões graves, não o levando a óbito por circunstâncias alheias à sua vontade. O Ministério Público oferece denúncia contra Roberto pela prática de homicídio tentado.
Durante a primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri (judicium accusationis), foi instaurado incidente de insanidade mental, cujo laudo pericial concluiu que Roberto era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato em virtude de doença mental (inimputável). Contudo, durante a instrução, uma testemunha presencial afirmou que Paulo havia sacado uma arma e apontado para Roberto antes dos disparos, sugerindo que o réu agiu em legítima defesa.
Em sede de alegações finais, a defesa técnica de Roberto sustentou duas teses:
Principal: a absolvição sumária pelo reconhecimento da legítima defesa;
Subsidiária: o reconhecimento da inimputabilidade, com a consequente isenção de pena.
O magistrado, ao proferir decisão ao final desta fase, entendeu que a prova da legítima defesa não era inequívoca, mas que a inimputabilidade restava comprovada pelo laudo. Assim, proferiu decisão de absolvição sumária imprópria, aplicando imediatamente a Roberto medida de segurança de internação, encerrando o processo sem submetê-lo a Plenário.
Considere, por outro lado, um cenário hipotético diverso para o mesmo caso: suponha que, ao final da primeira fase, o magistrado não tivesse se convencido da existência de indícios suficientes de autoria e tivesse proferido decisão de impronúncia. Seis meses após o trânsito em julgado dessa decisão, o Ministério Público recebeu uma gravação de vídeo inédita de uma câmera de segurança, que captou o momento exato do crime e a face do autor, constituindo prova nova. Diante disso, o Parquet ofereceu nova denúncia contra Roberto pelos mesmos fatos. A defesa, contudo, alegou que o caso não poderia ser reaberto em virtude da coisa julgada.
Considerando as situações narradas, na condição de advogado(a) de Roberto, responda aos itens a seguir.
A) No primeiro cenário, a decisão do magistrado de aplicar a absolvição sumária imprópria nesta fase processual foi correta? Justifique. (Valor: 0,65)
B) No cenário hipotético diverso, assiste razão à defesa ao alegar que a nova denúncia viola a coisa julgada? Justifique com base na natureza da decisão de impronúncia. (Valor: 0,60)
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