No dia 14 de janeiro de 2025, por volta das 23h, na cidade...
No dia 14 de janeiro de 2025, por volta das 23h, na cidade de João Pessoa/PB, durante uma discussão ocorrida em frente a um bar, Caio e Jonas, antigos amigos de infância, se desentendem por questões de divergência política. Em um certo momento, a discussão se torna mais acalorada e Caio atinge Jonas com um golpe de jiu-jitsu.
Em razão do golpe, Jonas cai no chão e bate a cabeça com força, causando-lhe uma concussão. Jonas é levado ao hospital, mas vem a óbito, em razão de um aneurisma desconhecido até então.
O Ministério Público denunciou Caio pela prática de crime homicídio qualificado, art. 121, § 2º, X, do Código Penal, perante a Vara do Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, imputando-lhe o dolo eventual, sob argumento de que o acusado assumiu o risco de produzir o resultado morte em razão da existência do aneurisma, bem como em razão dos fatos ocorreram em frente à uma escola pública municipal.
Segundo consta dos autos, momentos antes do fato, Jonas havia iniciado intensa discussão com Caio, chegando a empurrar Caio, proferindo ameaças e tentando agredi-lo fisicamente com uma garrafa quebrada. Testemunhas ouvidas em sede policial afirmaram que terceiros intervieram para separar os envolvidos e que Caio já se afastava do local quando Jonas correu em sua direção e Caio em um ato de reflexo com fim de se desviar do ataque, aplica-lhe um golpe de jiu-jitsu derrubando Jonas ao solo.
Durante a instrução, foram ouvidas três testemunhas arroladas pela acusação e apenas uma das testemunhas da defesa, pois o magistrado indeferiu as demais sob o fundamento de que seriam “protelatórias”, sem qualquer fundamentação.
Ao final da audiência, o Ministério Público requereu a pronúncia do acusado nos termos da denúncia.
Na decisão, o magistrado pronunciou Caio pelo crime de homicídio qualificado (Art. 121, § 2º, X, do Código Penal). A intimação da defesa ocorreu em 05/05/2026, terça-feira, sendo os demais dias da semana úteis em todo o país.
Na condição de advogado(a) de Caio, elabore a peça cabível, diversa de habeas corpus, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes.
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