Em 10 de julho de 2023, Bruna, na qualidade de promitente...
Em 10 de julho de 2023, Bruna, na qualidade de promitente compradora, e Rogério, na qualidade de promitente vendedor, firmaram instrumento particular de promessa de compra e venda, sem cláusula de arrependimento, tendo por objeto um imóvel residencial localizado em Campo Grande/MS, avaliado em R$ 300.000,00.
A promessa de compra e venda continha a descrição do imóvel, valor, e as condições de pagamento, bem como estipulava que a escritura definitiva deveria ser lavrada até o dia 15 de janeiro de 2024, desde que o preço estivesse integralmente quitado. Em cláusula específica, previa que os bens imóveis que guarnecem o imóvel seriam considerados abrangidos na venda, ao passo que as pertenças móveis não a acompanhariam. O contrato foi registrado no cartório de Registro de Imóveis competente.
Bruna após cumprir pontualmente o cronograma de pagamento, quitando o valor total em 20 de dezembro de 2023, notificou extrajudicialmente Rogério para comparecimento ao cartório a fim de formalizar a escritura, mas ele alegou que os termos precisavam ser revistos, condicionando a outorga a uma complementação de preço. Informou ainda que havia removido os armários planejados e o fogão embutido, pois seriam pertences pessoais, não abrangidos pela promessa. Bruna não concordou com as novas condições apresentadas e exigiu a lavratura da escritura definitiva, mantidos todos os termos previamente pactuados.
Diante da situação hipotética e em conformidade com a legislação civil e processual aplicáveis, apresente solução para a controvérsia, indicando a quem assiste razão e abrangendo necessariamente e de forma justificada e fundamentada, os seguintes pontos:
A) Se Rogério pode condicionar a lavratura da escritura definitiva aos novos termos por ele propostos, considerando as normas de direito material aplicáveis.
B) A qualificação jurídica da recusa imotivada de Rogério em outorgar a escritura definitiva e suas consequências jurídicas possíveis no plano material.
C) As providências a serem adotadas por Bruna para a garantia do seu interesse na lavratura da escritura definitiva.
D) As consequências jurídicas possíveis no plano processual diante da recusa de Rogério em outorgar a escritura definitiva.
E) A partir da indicação da natureza jurídica dos bens removidos e da cláusula contratual específica, indicar se Bruna pode exigir a restituição desses bens ou indenização.
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