O Município de Alfa propôs execução fiscal em face de...
O Município de Alfa propôs execução fiscal em face de Tício, tendo como objeto Certidão de Dívida Ativa relacionada a dívidas de natureza tributária, todas decorrentes da aplicação de sanções fiscais por descumprimento de obrigações acessórias.
O valor atualizado da dívida é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Tício foi regularmente citado da execução fiscal, tendo deixado transcorrer o prazo de defesa sem manifestação, pagamento ou indicação de bens à expropriação.
Diligenciando por dados sobre Tício e seu patrimônio, a equipe da Procuradoria Jurídica do Município obteve a informação, comprovada por certidão cartorial, de que Tício faleceu, após a citação na execução fiscal.
A Procuradoria solicitou o redirecionamento da execução ao espólio de Tício. Tício era casado ao tempo do óbito com Joaquina.
Dias depois, compareceu aos autos, espontaneamente, Jurema, sustentando ser parente de Tício e ter interesse processual. Jurema opôs exceção de pré-executividade, sem apresentar caução, alegando que, ainda que não seja inventariante em procedimento sucessório, tampouco herdeira direta de Tício ou na administração de seus bens, interessa-se pela permanência do patrimônio deste na raiz familiar; argumenta que é ilícito o redirecionamento de execução fiscal para quem não seja o sujeito passivo da relação tributária indicado na certidão de dívida ativa; alega que a dívida fiscal em referência é atinente a sanções tributárias, o que agrava o quadro de ilicitude da execução diante da natureza personalíssima da aplicação de sanções estatais e do decorrente prejuízo ao direito de defesa do falecido; pleiteou pela produção de provas e anulação da execução fiscal.
O Juízo da 11.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa recebeu a exceção de pré-executividade, oportunizou o exercício do contraditório pelo Município e deflagrou fase instrutiva visando à juntada aos autos do processo administrativo tributário que originou a dívida fiscal, visando a aferir a sua natureza personalíssima decorrente da aplicação de sanções tributárias por descumprimento de obrigações acessórias pelo falecido.
Ao fim, deu-se a decisão pela procedência da exceção de pré-executividade, extinguindo a execução fiscal, tendo o juízo adotado fundamentação congênere à da Excipiente, com expressa menção à impossibilidade de se exigir exação fiscal por pessoa diversa da constante na Certidão de Dívida Ativa, o que se agrava diante da natureza personalíssima do objeto que perfaz o crédito tributário e da aferição de que o falecido não se defendera, administrativamente e ainda que lhe tenha sido oportunizado, na instrução do processo administrativo tributário. O Município foi condenado a custear 15% (quinze por cento) do valor da execução fiscal a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Diante de tal contexto, na condição de Procurador(a) do Município de Alfa, adote a medida prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma da decisão do Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública.
Considerando o enunciado estabelecido e o descrito no Capítulo 12 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
Atenção – a presente folha trata-se de rascunho - a redação deverá ser elaborada na folha de texto definitiva, entregue pelo Fiscal de Sala.
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