Eduardo trafegava pelas ruas de Uberlândia-MG, onde passava...
Eduardo trafegava pelas ruas de Uberlândia-MG, onde passava alguns dias para participar de um congresso profissional, quando, ao se aproximar de uma faixa de pedestres, percebeu que Adão atravessava a via acompanhado de seu cavalo. Para permitir a travessia em segurança, Eduardo reduziu a velocidade e parou seu veículo antes da faixa.
Nesse momento, seu automóvel foi atingido na parte traseira pelo veículo conduzido por Rafael, que falava ao celular.
Logo após o acidente, os envolvidos conversaram e Rafael reconheceu sua responsabilidade pela colisão, informando, ainda, que acionaria sua seguradora PROTEGE MAIS Seguros.
Três dias depois, Eduardo entrou em contato com Rafael e apresentou três orçamentos para o conserto do veículo. Rafael, contudo, recusou-se a arcar com os valores apresentados, sustentando que os orçamentos incluíam reparos que não guardavam relação com o acidente. O orçamento de menor valor correspondia a R$ 40.000,00 e abrangia, além dos danos existentes na parte traseira, reparos na lateral e na parte dianteira do automóvel.
Diante da divergência, Eduardo ajuizou ação de indenização por danos materiais em face de Rafael, requerendo a condenação do réu ao pagamento de R$ 40.000,00.
A demanda foi distribuída para a 5ª Vara Cível de Belo Horizonte-MG, sob o Processo n. 598744-3/2025.
Na petição inicial, Eduardo requereu os benefícios da gratuidade da justiça, pedido que foi deferido pelo magistrado.
A audiência de conciliação/mediação foi realizada em 18/09/2026 (sexta-feira), sem que as partes chegassem a um acordo.
Rafael discorda do valor pretendido pelo autor, afirmando que a colisão atingiu exclusivamente a parte traseira do veículo de Eduardo, razão pela qual não poderia ser responsabilizado por avarias existentes em outras partes do automóvel. Para comprovar suas alegações, possui fotografias e vídeos realizados no dia do acidente.
Com base nas imagens do veículo do autor imediatamente após a colisão, Rafael solicitou três orçamentos para os reparos relacionados ao acidente, sendo o de menor valor correspondente a R$ 15.000,00.
Rafael também sustenta que Eduardo contribuiu para a ocorrência do acidente. Segundo afirma, embora tenha parado para permitir a passagem de Adão e seu cavalo pela faixa de pedestres, Eduardo teria realizado uma frenagem repentina e abrupta, sem redução gradual da velocidade, circunstância que, na visão do réu, também teria contribuído para a colisão.
Em razão disso, Rafael entende e sustenta que eventual indenização deve ser reduzida proporcionalmente, razão pela qual considera devido, no máximo, o montante de R$ 7.500,00.
Rafael também pretende impugnar a gratuidade da justiça concedida ao autor. Para tanto, apresenta documentos obtidos em redes sociais e registros da Junta Comercial que demonstram que Eduardo é proprietário de uma rede de clínicas de diagnóstico por imagem com diversas unidades, circunstância que, segundo sustenta, seria incompatível com a alegada insuficiência de recursos.
Por fim, Rafael pretende trazer ao processo sua seguradora, considerando que, de acordo com o contrato de seguro vigente na data do acidente, possui cobertura de até R$ 80.000,00 para danos causados a terceiros.
Para comprovar a relação contratual e a vigência da cobertura, apresenta a respectiva apólice de seguro e os comprovantes de pagamento do prêmio.
Você, na condição de advogado(a) de Rafael, elabore a peça processual cabível, apresentando-a no último dia do prazo. Desconsidere a existência de feriados no período.
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