No âmbito de Autarquia do Município de Beta, há...
No âmbito de Autarquia do Município de Beta, há reivindicação antiga de seus servidores estatutários autárquicos no sentido de que seus vencimentos fossem equiparados aos designados em lei para os servidores da Administração Pública Direta do Município (Poder Executivo) que ocupam cargos congêneres e de análogas nomenclaturas e atribuições.
Isso ocorre porque a lei de instituição da autarquia designou quadro de cargos e vencimentos específicos para a administração autárquica, sem vinculação aos cargos integrados ao quadro da Administração Direta, os quais seguem regime remuneratório próprio.
Sem sucesso em âmbito administrativo, referidos servidores decidiram se organizar. Não logrando apoio da entidade sindical do Município de Beta, conseguiram, por outro lado, mobilização de entidade sindical de servidores públicos do Município vizinho, Alfa, cujo dirigente tem pretensões políticas em âmbito estadual.
O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Alfa propôs, então, ação civil pública, em face do Município de Beta, requerendo que os vencimentos dos cargos integrantes das carreiras autárquicas fossem equiparados àqueles com idênticas atribuições no âmbito da Administração Direta do Município, sob os fundamentos de que a Constituição da República assegura isonomia entre os cidadãos e servidores públicos, bem como que, tratando-se de equiparação com a própria Administração Direta do Município, não há prejuízo jurídico à pretensão.
O Município foi citado e exerceu o contraditório.
Sobreveio sentença de mérito, proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Beta, pela procedência da ação, condenando o Município ao pagamento de vencimentos aos servidores autárquicos compatíveis aos cargos de idênticas atribuições vinculados à Administração Direta do Município, desde a citação judicial do Município, sob os mesmos fundamentos articulados pelo Autor.
O Município de Beta opôs embargos de declaração, pois considerou que havia omissão na fundamentação da r. sentença ao não demonstrar a distinção entre o caso concreto e precedente invocado pela parte.
Os embargos de declaração não foram conhecidos pelo Juízo, que compreendeu que não havia efetiva omissão no julgado, mas mera discordância do Embargante, de modo que os embargos seriam medida recursal inadequada, aplicando ao Município a sanção de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
O Município foi intimado da r. decisão sobre os embargos de declaração em 03 de agosto de 2026, uma segunda-feira.
Diante de tal contexto, na condição de Procurador(a) do Município de Beta, adote a medida prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma da sentença do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Beta. Date a Peça Prático-Profissional com o último dia do prazo incidente.
Considerando o enunciado estabelecido e o descrito no Capítulo 13 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas. Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
Atenção! A presente folha trata-se de rascunho. A redação deverá ser elaborada na folha de texto definitiva, entregue pelo Fiscal de Sala.
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