A Empresa Boa Casa Decoradora de ambientes tem como objeto...
A Empresa Boa Casa Decoradora de ambientes tem como objeto principal o aluguel de móveis para decoração interiores. Desde sua fundação, em 2002, por orientação de seu contador, a referida empresa sempre pagou o ISS e a COFINS devidos sobre a locação dos móveis para residências. No ano de 2017, em conversas com outros empresários do ramo, tomaram ciência do pagamento indevido que vinham realizando. Ingressaram com processo administrativo solicitando a compensação dos créditos pagos indevidamente com débitos futuros e requerendo a interrupção do prazo para o ajuizamento da ação de repetição de indébito. Pergunta-se:
A) O ISS é devido no caso posto?
B) A COFINS é devida no caso posto?
C) O pedido administrativo de compensação dos créditos com os débitos futuros tem o condão de interromper o prazo para o ajuizamento de ação perante o judiciário visando a restituição dos tributos?
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