Tramita na comissão competente para apreciar a matéria no...
Tramita na comissão competente para apreciar a matéria no âmbito da Câmara dos Deputados proposição legislativa consistente em criar, no Brasil, um Imposto sobre Serviços Digitais (ISD), nos moldes da Proposta de Diretiva do Conselho da União Europeia nº 2018/0073. O ISD, para os europeus, tem como justificativa o fato de que a economia mundial se torna cada vez mais digital e que as regras em vigor foram essencialmente desenvolvidas no século XX, com o objetivo de tributar a chamada “economia tradicional”.
A proposta legislativa brasileira nº XXX, de X de XXX de 2023, de autoria da Deputada “Sra. Rosa” prevê a criação de um Imposto sobre Serviços Digitais, mediante lei complementar da União, cujo produto da arrecadação será destinado a um Fundo Especial de Desenvolvimento Tecnológico (FEDT), que repassará 20% do valor arrecadado aos Estados e ao Distrito Federal. O objeto da proposta legislativa é tributar as grandes empresas de tecnologia que prestam serviços no Brasil, sob o argumento, alinhado às premissas europeias, de que a tributação sobre a tecnologia no país é, em regra, inferior à das demais atividades econômicas. Outro argumento relevante decorre do fato de que as grandes empresas de tecnologia podem acessar o mercado brasileiro sem a necessidade de uma estrutura física no país. Diante desse cenário, a proposta prevê a retenção na fonte, pela instituição financeira responsável pelo pagamento, do valor do imposto devido no caso de empresas que não possuam estabelecimento no Brasil.
Considere que a matéria objeto da proposição seja inédita, isto é, nunca tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional nem por qualquer uma de suas Casas.
Elabore parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com VOTO CONTRÁRIO do(a) relator(a), acerca da mencionada proposição legislativa, abordando a sua constitucionalidade, juridicidade e mérito, com as formalidades inerentes ao ato, dispensada a análise de compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, discorrendo, necessariamente, sobre os seguintes aspectos:
a) Análise dos elementos do fato gerador do imposto a ser criado, sua compatibilidade com os tributos existentes no país e a autorização constitucional para que a União possa instituir novos impostos.
b) Verificação acerca da juridicidade da destinação prevista na proposta legislativa, de acordo com o tributo eleito pela autora.
c) Manifestação, fundamentada, acerca do mérito da criação de um imposto com as características propostas à luz das premissas que norteiam a atual Reforma Tributária (PEC no 45/2019).
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